Jul
18
2025
PROVIMENTO CGJ nº. 51/2025 - Desconto de Primeira Aquisição de Imóvel para fins Residenciais pelo SFH
Altera os parágrafos 6 º e 7 º, e acrescenta o 8 º, ao artigo 357, altera o “caput”, e os parágrafos 1 º, 2 º e o 3 º, do artigo 1.077, todos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais;