Advogado Imobiliário
É permitida a doação de Bens dos Avós direto para os Netos, mesmo existindo filhos?
ANTES DE MAIS NADA, é preciso não confundir (já que acontece com reconhecida frequência) que a regra que exige ANUÊNCIA dos demais descendentes para a transferência de bens de ascendentes para descendentes existe para transferências ONEROSAS e não GRACIOSAS como a Doação. A regra estampa os arts. 496 e 533, inc. II do Códex:
Exercemos a composse do imóvel da herança. É possível Usucapião em desfavor dos demais herdeiros?
O Mestre BENEDITO SILVÉRIO RIBEIRO (Tratado de Usucapião. 2012), ilustre Advogado e Desembargador Aposentado do TJSP esclarece com a precisão de sempre sobre o instituto da COMPOSSE:
A Escritura Declaratória de Posse e a Escritura de Cessão de Posse podem auxiliar na Usucapião?
USUCAPIÃO É PROVA, é demonstração inequívoca da intenção de dono, da efetiva reunião dos REQUISITOS LEGAIS, da consolidação de tudo que aquilo que a Lei exige para o deferimento. Se a pretensão não estiver satisfatoriamente embasada em um robusto conjunto probatório as chances de êxito restarão ínfimas, prejudicadas. Mas e se a parte de fato não guardou todas as provas durante todos os anos que teve/tem a posse, como sustentar agora sua pretensão?
Imovel gravado com cláusulas restritivas pode ser objeto de Cessão de Direitos Hereditários?
AS CLÁUSULAS RESTRITIVAS podem representar a inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade: a INALIENABILIDADE representa a impossibilidade do bem recebido ser alienado, a qualquer título, pelo seu novo titular; a INCOMUNICABILIDADE a impossibilidade do mesmo passar a fazer parte do patrimônio de eventual cônjuge/companheiro do beneficiário e a IMPENHORABILIDADE a impossibilidade do mesmo ser penhorado para sanar dívidas do beneficiário.
Arrematei um imóvel em Leilão mas o mesmo está ocupado. Cabe indenização por Danos Morais?
O ARREMATANTE deve procurar um Advogado sim, mas não para postular indenização por danos morais em face do ocupante/ex-mutuário/terceiros ou mesmo da Credora/Exequente que promoveu a retomada do imóvel e a expropriação. A bem da verdade, o pretendente à arrematação do imóvel deveria ter feito algo que poucas pessoas hoje em dia - lamentavelmente - fazem: LER.
Cinco cuidados importantes na hora da compra do seu imóvel
TODA CAUTELA é pouca na hora da compra do seu imóvel (especialmente se for o primeiro). Não se deixe levar pela emoção - ou pelo menos TENTE. Ter sangue frio nessa hora e pensar 10 vezes pode te livrar de muitos problemas e lhe fazer poupar muito tempo e dinheiro...
Adianto em vida a divisão da minha futura herança ou deixo a solução a cargo dos meus herdeiros?
JÁ SABEMOS que a herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato, a teor do art. 426 do CCB/2002, todavia, longe dessa regra está a possibilidade de o titular dos bens dispor, em vida, sobre a transmissão de tudo aquilo que um dia há de ser, possivelmente, herança em favor de determinadas pessoas. POSSIVELMENTE SIM, na medida em que, ocorrendo o óbito, se não mais forem bens titularizados pelo morto, não haverá que se falar mesmo em transmissão causa mortis e herança.
Usucapião Extrajudicial do Direito de Laje? Isso é possível?
O DIREITO REAL DE LAJE exsurgiu no Direito Brasileiro por ocasião da Lei 13.465/2017 que incluiu os arts. 1.510-A e seguintes ao Código Civil.
Mas se o bem foi recebido com incomunicabilidade, na hora da venda é preciso outorga uxória?
Em cartório impera o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, de modo que o REGISTRADOR e o TABELIÃO não podem prestar "favores" sacrificando a higidez da legalidade. Ensina o Mestre AFRANIO DE CARVALHO (Registro de Imóveis. 1998) que,