casamento

Estamos juntos há muitos anos mas só agora vamos casar. Não podemos mais escolher o regime de bens?

VIA DE REGRA NÃO: devemos observar que o art. 1.641 do Código Civil dispõe que, dentre outras hipóteses, o Casamento dos maiores de 70 anos também deverá ser celebrado obrigatoriamente pelo Regime da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS.

O falecido não deixou viúva nem filhos, mas deixou muitos parentes… quem tem preferência na herança?

QUALQUER SEMELHANÇA com a realidade será mera coincidência.... será? Nem sempre.... muitas vezes aquele parente distante BROTA DO CHÃO quando tem a notícia de que pode ser contemplado com HERANÇA. Sim, nem sempre ele vai estar interessado em aparecer para expressar seus sentimentos por quem partiu mas sim para saber, ali mesmo no velório, o que de fato o defunto deixou... triste mas acontece...⁣

Bom, a gente já tá junto há bastante tempo e é estável sim. Como fica a questão dos bens enquanto isso?

TODO MUNDO CONHECE ALGUÉM que tem um relacionamento que se não é uma União Estável declarada e formalizada, pode sim sê-lo - e é aí que reside um traço muito peculiar (e perigoso) entre a UNIÃO ESTÁVEL e o CASAMENTO: a desnecessidade de um Documento Formal que titularize o relacionamento. Embora a Lei preveja a possibilidade (art. 1.725) a União Estável acontece quando reunidos os requisitos legais para sua caracterização e em nenhum momento a Lei exige Contrato:⁣

Somos casados na Separação de Bens. Quando ele falecer mesmo assim terei direito à herança?

DEPENDE DO TIPO DE SEPARAÇÃO DE BENS (se "obrigatória" ou se "convencional"). Como sempre recordamos aqui, valerá a lei vigente ao tempo da abertura da sucessão para regrar a própria sucessão quanto a legitimação para suceder ( Código Civil, art. 1.787:"Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela").

Ainda dá tempo de casar antes de encerrar 2021?

TODO FINAL DE ANO É A CORRERIA DE SEMPRE: todo mundo quer fazer tudo que não conseguiu fazer durante o ano todo e se possível PRA ONTEM... Enquanto trabalhei em Cartório a gente já esperava: nessa época, faltando poucos dias para a passagem de ano sempre chega alguém querendo lavrar aquela PROCURAÇÃO correndo para poder viajar; aquela ESCRITURA de COMPRA E VENDA que teve o ano todo mas deixou pra cima da hora; aquele pedido de CERTIDÃO que sempre foi deixado pra depois; aquela assinatura de CONTRATO com firma reconhecida, enfim, tudo em cima da hora...

OK eu te amo, mas vamos casar com Separação de Bens?

A SEPARAÇÃO DE BENS é apenas um dos regimes de bens que pode gerir as questões patrimoniais do Casal, tanto sob a roupagem de CASAMENTO quanto de UNIÃO ESTÁVEL (e muita gente ainda não sabe disso!).

O que recebo como viúva e como divorciada? 100%, 50%, 25%? Meação, herança, concorrência?

"RECEBER" alguma coisa em virtude da morte do outro ou do término da relação pode parecer um assunto muito embaraçoso - e na verdade é mesmo - mas não podemos perder de vista que na verdade estamos tratando de DIREITOS, reconhecidos em Lei que devem ser RESPEITADOS, seja em virtude de normas de DIREITO DE FAMÍLIA, seja por conta de normas de DIREITO SUCESSÓRIOS.

Na União Estável o regime de bens será sempre o da Comunhão Parcial? Podemos mudar isso?

A União Estável é um dos institutos mais polêmicos do Código Civil e do Direito das Famílias. Por caracterizar uma união informal (outrora chamada de "União Livre") distingue-se, dentre muitos outros pontos, do Casamento pela ausência da formalização para sua existência.