USUCAPIÃO & ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

USUCAPIAO

 

Ter um imóvel e não ter o registro em seu nome é viver em uma situação de insegurança jurídica. No Brasil, a máxima é verdadeira: "quem não registra, não é dono".

Se você comprou um imóvel e não recebeu a escritura, ou se mora há anos em uma propriedade cuidando como se fosse sua, mas o documento não está no seu nome, existem soluções jurídicas específicas. As duas principais ferramentas são a Usucapião e a Adjudicação Compulsória.

Abaixo, detalhamos como cada uma funciona e os caminhos para transformar sua posse em propriedade plena.


1. Usucapião: Transformando Posse em Propriedade

A Usucapião é a forma de aquisição da propriedade pelo exercício da posse prolongada, pacífica e ininterrupta. É a solução ideal para quem não possui vínculo contratual formal com o antigo dono ou para casos onde a cadeia de documentos se perdeu.

 

Modalidades e Prazos: Qual o seu caso?

A lei brasileira prevê diferentes modalidades de acordo com o tempo de posse e as características do imóvel. As principais são:

1. Usucapião Extraordinária (15 anos): Independe de título ou boa-fé. O prazo cai para 10 anos se o possuidor residir no imóvel ou realizar obras produtivas.

2. Usucapião Ordinária (10 anos): Exige "justo título" (documento de compra irregular) e boa-fé. O prazo cai para 5 anos se houver investimento ou moradia.

3. Usucapião Especial Urbana (5 anos): Para áreas de até 250m², utilizada para moradia própria, desde que não possua outro imóvel.

4. Usucapião Especial Rural (5 anos): Para áreas de até 50 hectares produtivas, desde que não possua outro imóvel.

5. Usucapião Familiar (2 anos): Para quem exerce a posse exclusiva de imóvel urbano (até 250m²) após o abandono do lar pelo ex-cônjuge ou companheiro.

 

Os Caminhos para a Regularização: Passo a Passo

Atualmente, o ordenamento jurídico permite que a usucapião seja processada por duas vias distintas. A escolha dependerá da complexidade do caso e da existência de consenso.

A Via Extrajudicial (Processada em Cartório)

É a via mais célere, ideal para casos onde não há conflito entre as partes.

1. Análise e Diagnóstico: O advogado analisa a viabilidade e reúne a prova documental (contas, fotos, contratos).

2. Levantamento Técnico: Engenheiro elabora a planta e o memorial descritivo do imóvel.

3. Ata Notarial: O advogado acompanha o cliente ao Tabelionato de Notas para que o tabelião ateste o tempo e a natureza da posse.

4. Protocolo no RGI: O pedido é protocolado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.

5. Editais e Notificações: O Oficial notifica órgãos públicos e confrontantes. Inexistindo oposição, o processo caminha para o desfecho.

6. Registro Final: O Oficial registra a propriedade na matrícula do imóvel, consolidando o direito.

A Via Judicial (Processada perante o Juiz)

Necessária quando há litígio, oposição de terceiros ou herdeiros desconhecidos.

1. Petição Inicial: O advogado ingressa com a ação judicial detalhando os fundamentos e provas.

2. Citações: O juiz ordena a citação dos antigos proprietários e dos vizinhos (confrontantes).

3. Fase Instrutória: Momento de produção de provas, onde podem ser ouvidas testemunhas e realizadas perícias judiciais para confirmar os limites da área.

4. Sentença: O magistrado profere a decisão declarando a aquisição da propriedade.

5. Trânsito em Julgado: Após o prazo de recursos, a decisão torna-se definitiva.

6. Mandado de Registro: O juiz expede um mandado para que o Cartório de Registro de Imóveis abra a nova matrícula em nome do agora proprietário.


2. Adjudicação Compulsória: Quando o Vendedor não passa a Escritura

A Adjudicação Compulsória é o remédio jurídico para quando você comprou, pagou, mas não levou. Ela serve para obrigar a transferência do imóvel quando o vendedor se recusa a assinar a escritura ou não é localizado (faleceu, mudou-se, empresa faliu).

Os requisitos básicos são a existência de uma Promessa de Compra e Venda (ou cessão de direitos), a prova da quitação do preço e a recusa do vendedor.

 

Os Caminhos para a Adjudicação: Passo a Passo

Assim como na Usucapião, a Lei 14.382/2022 trouxe a grande inovação de permitir esse procedimento direto no Cartório.

A Via Extrajudicial (Cartório de Registro de Imóveis)

Muito mais rápida, dispensa o processo judicial se os documentos estiverem robustos.

1. Análise Contratual: O advogado verifica se a promessa de compra e venda preenche os requisitos legais e se há prova cabal do pagamento.

2. Ata Notarial: Lavra-se uma ata para constatar a tentativa frustrada de localizar o vendedor ou sua recusa.

3. Notificação Extrajudicial: O Oficial do Registro de Imóveis notifica o vendedor para que ele outorgue a escritura em 15 dias.

4. Silêncio como Anuência: Se o vendedor for notificado e não se manifestar, o silêncio é interpretado como concordância.

5. Registro da Propriedade: O Oficial procede com o registro da propriedade em nome do comprador, substituindo a assinatura do vendedor faltoso.

A Via Judicial (Ação de Adjudicação)

Utilizada quando há complexidade na prova do pagamento ou quando o cartório levanta dúvidas que impedem a via administrativa.

1. Petição Inicial: O advogado propõe a ação demonstrando o contrato, o pagamento e a recusa do vendedor.

2. Citação: O Vendedor é chamado ao processo para se defender. Se estiver em local incerto, a citação ocorre por edital.

3. Contestação ou Revelia: O vendedor pode contestar. Se não aparecer, é considerado revel.

4. Sentença Adjudicatória: O Juiz julga procedente o pedido e emite uma sentença que supre a vontade do vendedor.

5. Carta de Adjudicação: Após o trânsito em julgado, o tribunal expede a Carta de Adjudicação.

6. Registro: O comprador leva a Carta ao RGI para transferir o imóvel para seu nome.


A Importância do Advogado Especialista

Tanto na Usucapião quanto na Adjudicação, a lei exige a presença de um Advogado. A regularização imobiliária é técnica e qualquer erro na qualificação dos vizinhos, na planta ou na estratégia processual pode travar o procedimento por anos.

Nossa equipe atua desde a análise da viabilidade (Due Diligence) até a entrega da matrícula atualizada em seu nome.

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