
Ter um imóvel e não ter o registro em seu nome é viver em uma situação de insegurança jurídica. No Brasil, a máxima é verdadeira: "quem não registra, não é dono".
Se você comprou um imóvel e não recebeu a escritura, ou se mora há anos em uma propriedade cuidando como se fosse sua, mas o documento não está no seu nome, existem soluções jurídicas específicas. As duas principais ferramentas são a Usucapião e a Adjudicação Compulsória.
Abaixo, detalhamos como cada uma funciona e os caminhos para transformar sua posse em propriedade plena.
1. Usucapião: Transformando Posse em Propriedade
A Usucapião é a forma de aquisição da propriedade pelo exercício da posse prolongada, pacífica e ininterrupta. É a solução ideal para quem não possui vínculo contratual formal com o antigo dono ou para casos onde a cadeia de documentos se perdeu.
Modalidades e Prazos: Qual o seu caso?
A lei brasileira prevê diferentes modalidades de acordo com o tempo de posse e as características do imóvel. As principais são:
1. Usucapião Extraordinária (15 anos): Independe de título ou boa-fé. O prazo cai para 10 anos se o possuidor residir no imóvel ou realizar obras produtivas.
2. Usucapião Ordinária (10 anos): Exige "justo título" (documento de compra irregular) e boa-fé. O prazo cai para 5 anos se houver investimento ou moradia.
3. Usucapião Especial Urbana (5 anos): Para áreas de até 250m², utilizada para moradia própria, desde que não possua outro imóvel.
4. Usucapião Especial Rural (5 anos): Para áreas de até 50 hectares produtivas, desde que não possua outro imóvel.
5. Usucapião Familiar (2 anos): Para quem exerce a posse exclusiva de imóvel urbano (até 250m²) após o abandono do lar pelo ex-cônjuge ou companheiro.
Os Caminhos para a Regularização: Passo a Passo
Atualmente, o ordenamento jurídico permite que a usucapião seja processada por duas vias distintas. A escolha dependerá da complexidade do caso e da existência de consenso.
A Via Extrajudicial (Processada em Cartório)
É a via mais célere, ideal para casos onde não há conflito entre as partes.
1. Análise e Diagnóstico: O advogado analisa a viabilidade e reúne a prova documental (contas, fotos, contratos).
2. Levantamento Técnico: Engenheiro elabora a planta e o memorial descritivo do imóvel.
3. Ata Notarial: O advogado acompanha o cliente ao Tabelionato de Notas para que o tabelião ateste o tempo e a natureza da posse.
4. Protocolo no RGI: O pedido é protocolado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.
5. Editais e Notificações: O Oficial notifica órgãos públicos e confrontantes. Inexistindo oposição, o processo caminha para o desfecho.
6. Registro Final: O Oficial registra a propriedade na matrícula do imóvel, consolidando o direito.
A Via Judicial (Processada perante o Juiz)
Necessária quando há litígio, oposição de terceiros ou herdeiros desconhecidos.
1. Petição Inicial: O advogado ingressa com a ação judicial detalhando os fundamentos e provas.
2. Citações: O juiz ordena a citação dos antigos proprietários e dos vizinhos (confrontantes).
3. Fase Instrutória: Momento de produção de provas, onde podem ser ouvidas testemunhas e realizadas perícias judiciais para confirmar os limites da área.
4. Sentença: O magistrado profere a decisão declarando a aquisição da propriedade.
5. Trânsito em Julgado: Após o prazo de recursos, a decisão torna-se definitiva.
6. Mandado de Registro: O juiz expede um mandado para que o Cartório de Registro de Imóveis abra a nova matrícula em nome do agora proprietário.
2. Adjudicação Compulsória: Quando o Vendedor não passa a Escritura
A Adjudicação Compulsória é o remédio jurídico para quando você comprou, pagou, mas não levou. Ela serve para obrigar a transferência do imóvel quando o vendedor se recusa a assinar a escritura ou não é localizado (faleceu, mudou-se, empresa faliu).
Os requisitos básicos são a existência de uma Promessa de Compra e Venda (ou cessão de direitos), a prova da quitação do preço e a recusa do vendedor.
Os Caminhos para a Adjudicação: Passo a Passo
Assim como na Usucapião, a Lei 14.382/2022 trouxe a grande inovação de permitir esse procedimento direto no Cartório.
A Via Extrajudicial (Cartório de Registro de Imóveis)
Muito mais rápida, dispensa o processo judicial se os documentos estiverem robustos.
1. Análise Contratual: O advogado verifica se a promessa de compra e venda preenche os requisitos legais e se há prova cabal do pagamento.
2. Ata Notarial: Lavra-se uma ata para constatar a tentativa frustrada de localizar o vendedor ou sua recusa.
3. Notificação Extrajudicial: O Oficial do Registro de Imóveis notifica o vendedor para que ele outorgue a escritura em 15 dias.
4. Silêncio como Anuência: Se o vendedor for notificado e não se manifestar, o silêncio é interpretado como concordância.
5. Registro da Propriedade: O Oficial procede com o registro da propriedade em nome do comprador, substituindo a assinatura do vendedor faltoso.
A Via Judicial (Ação de Adjudicação)
Utilizada quando há complexidade na prova do pagamento ou quando o cartório levanta dúvidas que impedem a via administrativa.
1. Petição Inicial: O advogado propõe a ação demonstrando o contrato, o pagamento e a recusa do vendedor.
2. Citação: O Vendedor é chamado ao processo para se defender. Se estiver em local incerto, a citação ocorre por edital.
3. Contestação ou Revelia: O vendedor pode contestar. Se não aparecer, é considerado revel.
4. Sentença Adjudicatória: O Juiz julga procedente o pedido e emite uma sentença que supre a vontade do vendedor.
5. Carta de Adjudicação: Após o trânsito em julgado, o tribunal expede a Carta de Adjudicação.
6. Registro: O comprador leva a Carta ao RGI para transferir o imóvel para seu nome.
A Importância do Advogado Especialista
Tanto na Usucapião quanto na Adjudicação, a lei exige a presença de um Advogado. A regularização imobiliária é técnica e qualquer erro na qualificação dos vizinhos, na planta ou na estratégia processual pode travar o procedimento por anos.
Nossa equipe atua desde a análise da viabilidade (Due Diligence) até a entrega da matrícula atualizada em seu nome.
Seu imóvel está irregular?
A irregularidade desvaloriza seu patrimônio e impede vendas financiadas. Não deixe para depois.
Fale agora com nossa equipe e agende uma análise do seu caso.
Esclareça suas dúvidas! Entre em contato pelo nosso formulário ou se preferir, mande uma mensagem no WhatsApp clicando aqui!
