
partilha
É possível sobrepartilha pela via extrajudicial mesmo quando o Inventário original tenha se dado pela Judicial?

A SOBREPARTILHA terá lugar para solução de outros bens não resolvidos originalmente no INVENTÁRIO do autor da herança. Ela tem previsão no art. 669 e 670 do Código Fux e também no art. 2.022 do Código Reale, auto-explicativo inclusive:
"Art. 2.022. Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha".
Quem responde pelas dívidas deixadas pelo falecido depois de encerrado o Inventário com a partilha da herança?

A HERANÇA RESPONDE PELO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS deixadas pelo morto - essa é a premissa estampada no art. 1.997 do Código Reale, devidamente espelhada no art. 796 do Código Fux:
Inventário demorado: é possível a conversão do processo Judicial em Extrajudicial? Como fazer?

A CONVERSÃO DO INVENTÁRIO JUDICIAL EM EXTRAJUDICIAL representa uma importante e muito vantajosa possibilidade trazida pela Lei 11.441/2007. A bem da verdade o fundamento restou expressamente positivado por ocasião da RESOLUÇÃO CNJ 35/2007 que em seu artigo 2º não deixa dúvidas quanto à FACULDADE da conversão:






