Pode parecer estranho - ou no mínimo curioso - para muitas pessoas mas os animais podem sim ser objeto de ajuste no Divórcio ou mesmo na Dissolução de União Estável, no que diz respeito ao acordo para sua GUARDA, VISITAÇÃO e, por assim dizer, verbas para sua manutenção (ALIMENTOS?).
A Corte Superior inclusive (REsp 1713167/SP, J. em 22/05/2018) já entendeu que "Os animais de companhia são seres que, inevitavelmente, possuem NATUREZA ESPECIAL e, como ser senciente - dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais -, também devem ter o seu bem-estar considerado" - dessa forma, é importante destacar que no acordo de Divórcio assim como na Dissolução de União Estável, a depender do caso concreto, poderão as partes desde já tratar das questões relativas aos animais de estimação e, ademais, "a resolução deverá buscar atender, sempre a depender do caso em concreto, aos FINS SOCIAIS, atentando para a própria EVOLUÇÃO da sociedade, com a PROTEÇÃO do ser humano e do seu VÍNCULO AFETIVO COM O ANIMAL".
A abalizadora doutrina especializada de RODRIGO DA CUNHA PEREIRA (Direito das Famílias, 2020) entende que os animais da família constituirão o que se denomina "FAMÍLIA MULTIESPÉCIE": "É a denominação que se dá ao vínculo afetivo constituído entre seres humanos e animais de estimação. Os animais de estimação devem ser considerados mais que 'semoventes' como tratados pela doutrina tradicional. Por isso têm sido denominados de seres sencientes, que são aqueles que têm sensações, isto é, que são capazes de sentir dor, angústia, sofrimento, solidão, raiva etc".
No recente julgado abaixo ementado, o TJRJ entendeu que mesmo na dissolução de uma União Estável tem pertinência o ajuste da VERBA para manutenção dos animais adquiridos pelo CASAL durante a união estável:
"TJRJ. 0000505-50.2017.8.19.0079. J. em: 18/11/2020. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. RATEIO DE DESPESAS. CABIMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO COM PARTILHA. PLEITO DE RATEIO DE DESPESAS COM ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO DO EX-CASAL. REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL, ELEITO NA ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL. 1- União estável reconhecida pelas partes, através de ESCRITURA PÚBLICA. (...). 3- Escritura válida. Regime de bens estipulado de forma diversa do regime geral. Aplicação ex nunc. Incidência do princípio da segurança das relações jurídicas, que impede a eficácia retroativa de regime de bens. Precedentes. (...) 5- Verba para manutenção dos animais de estimação, adquiridos na constância da união, que tem pertinência. Seres vivos que dependem de ALIMENTAÇÃO e CUIDADOS VETERINÁRIOS. Obrigação que decorre da analogia com os bens materiais, que demandam gastos para manutenção. 6- Apelo parcialmente provido".
