Qual o tempo médio de duração de um processo de Usucapião Extrajudicial?

Usucapião

UMA DÚVIDA muito frequente de quem pretende regularizar seu imóvel via Usucapião Extrajudicial diz respeito ao tempo em que vai durar o procedimento. Quase sempre esse cliente vem movido pela "promessa" de celeridade que certamente leu em algum texto da internet. A bem da verdade, é preciso ter em mente que as soluções extrajudiciais são realmente muito importantes no cenário atual onde a Justiça não tem condições de dar respostas no tempo em que as pessoas precisam, porém, a Usucapião Extrajudicial assim como o Inventário Extrajudicial e outras soluções "extrajudicializadas" não conseguem resolver todos os casos apresentados. A Justiça ainda tem seu papel para os casos onde o Cartório não pode dar solução e mesmo naqueles onde o Cartório pode atuar a Justiça também poderá fazê-lo, cabendo ao ADVOGADO consultado analisar previamente os contornos do caso apresentado e indicar ao cliente as diversas possibilidades existentes, prós e contras de cada via e com isso fornecer o melhor assessoramento ao seu constituinte, que nem sempre será o caminho "mais rápido".

O procedimento de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL já caminha para quase dez anos de existência no ordenamento jurídico brasileiro (foi trazido por ocasião do art. 216-A introduzido na Lei de Registros Públicos pelo art. 1.071 do Código de Processo Civil - Lei 13.105 de 16/03/2015), tendo sido já regulamentado pelo Provimento CNJ 65/2017 e atualmente pelo Provimento CNJ 149/2023. Em muitos Estados há regulamentação local para o procedimento (como aqui no Estado do Rio através do Provimento CGJ/RJ 23/2016). É muito importante que o Advogado que patrocine esse tipo de procedimento domine não só essas normas citadas assim como o arsenal de jurisprudência extrajudicial dos Tribunais, normas locais, Códigos de Normas Extrajudiciais Estaduais e principalmente outros atos normativos do CNJ que tem como atribuição também regular e promover o aperfeiçoamento das atividades dos Serviços Notariais e de Registro, conforme Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. Vê-se, desde já, que é muito importante estar assessorado por um ADVOGADO ESPECIALISTA quando a intenção é adentrar nessa seara específica.

A Usucapião Extrajudicial não cria espécies novas de Usucapião como pode parecer num primeiro momento: trata-se na verdade de uma via alternativa/facultativa para reconhecer a aquisição através das espécies de Usucapião positivadas no Código Civil, Constituição Federal e demais diplomas legais. O ponto em questão é que, em determinadas hipóteses a Usucapião Extrajudicial poderá sim ser viável na medida em que poderá resolver mais rapidamente a regularização, diferentemente do que ocorre na via judicial através de um Processo Judicial que tende a demorar muito mais, mas como dito antes, em alguns casos, dada a sua complexidade, poderá ser recomendada a via judicial, especialmente porque quando um entrave impede que a Usucapião Extrajudicial vá adiante a via judicial deverá ser provocada (vide art. 198 da LRP).

Via de regra, em média, os procedimentos de Usucapião Extrajudicial podem ter duração variável entre 6 a 24 meses, porém é extremamente perigoso e não recomendável apontar um prazo já que muitos fatores poderão modificar drásticamente esse prazo. Da mesma forma como não deve o Advogado prever prazo para a duração de um processo judicial, também no procedimento extrajudicial a duração é imprevisível e, aqui também o Advogado não deve tentar advinhar o prazo de duração. Diversos aspectos devem ser levados em consideração:

1. Documentação Completa: a apresentação de toda a documentação exigida de forma correta e completa pode acelerar o processo. Ainda assim, não se pode esquecer que a ATA NOTARIAL por si só pode representar alguns meses para a sua realização já que o Tabelionato pode exigir diversas documentações e essa é uma etapa imprescindível ao procedimento em Cartório - coisa que não acontece no Processo Judicial;

2. Notificações e Impugnações: o tempo pode aumentar se houver dificuldades na notificação dos confrontantes ou se houver impugnações ao pedido de usucapião. Não se desconhece que essa etapa inclusive pode onerar bastante o procedimento. Em Cartório o Município, o Estado e a União também devem se manifestar e isso pode também causar demora no procedimento;

3. Complexidade do Caso: a complexidade do caso e a necessidade de diligências adicionais podem influenciar o tempo de duração e também no custo do procedimento. Não por outra razão nosso costume inafastável de antes analisar e gerar um Parecer Escrito sobre o caso, suas nuances e avaliação sobre os caminhos e soluções cabíveis para cada caso;

4. Eficiência do Cartório: a eficiência, estrutura, capacitação e a carga de trabalho do cartório onde o processo está sendo conduzido também podem impactar o tempo necessário para a conclusão. Isso sem contar a preparação e experiência dos prepostos, na medida em que é importante saber que nem sempre o Tabelião/Registrador cuidará diretamente de cada caso mas seus prepostos. O procedimento de Usucapião é extremamente complexo e o fato de que corre pelo Cartório não lhe retira a complexidade ou diminui a responsabilidade daqueles que conduzem o procedimento;

5. Colaboração dos Envolvidos: A colaboração dos confrontantes e a ausência de litígios podem facilitar e acelerar o processo, mas é importante saber que mesmo em Cartório pode surgir um conflito que com certeza vai impactar na duração do procedimento e até mesmo na possibilidade de realização pela via extrajudicial.

Por tudo isso é que se conclui que de fato é muito tormentoso tentar advinhar o prazo de duração de um procedimento de Usucapião Extrajudicial, sabendo-se, todavia, que teoricamente a duração deverá ser menor que o procedimento pela via judicial, ainda que essa seja ainda muito recomendada para muitos casos. É importante que o requerente esteja bem assessorado e que todas as etapas sejam cumpridas conforme a legislação vigente para evitar atrasos desnecessários.