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As cobranças na Usucapião Extrajudicial devem ser por cada um dos imóveis?

O procedimento de Usucapião Extrajudicial, como já sabemos, é desenvolvido SEM PROCESSO JUDICIAL, com assistência de Advogado, no âmbito dos Cartórios Extrajudiciais, envolvendo num primeiro momento a realização da ATA NOTARIAL a cargo do Tabelionato de Notas e num segundo momento, o REGISTRO a cargo do Registro de Imóveis, onde efetivamente trabalham Advogado e Registrador em busca do reconhecimento da prescrição aquisitiva, na forma da Lei, em favor do requerente.

Cessionários e Promissários podem regularizar seu imóvel através da Usucapião Extrajudicial?

Uma das grandes vantagens da Usucapião - talvez a maior delas, inclusive - seja a REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA que ela permite, ajustando a VERDADE REAL à VERDADE DO ESPELHO IMOBILIÁRIO: através do referido procedimento o acervo registral cartorário se amolda à realidade dos fatos, onde já existe aquisição imobiliária decorrente da consolidação dos requisitos apontados por lei como necessários para o encravamento da PROPRIEDADE: tempo, coisa e posse.

Cinco gerações de pessoas falecidas. Será que consigo resolver todos esses Inventários em Cartório?

No decorrer de tanto tempo postando e falando sobre o EXTRAJUDICIAL e todas as suas vantagens para a Sociedade e especialmente para os ADVOGADOS ainda vejo muitos colegas equivocados com o meio cartorário - grande parte das vezes por PURA IGNORÂNCIA e DESCONHECIMENTO das facilidades que estão dispostas e acessíveis há muito tempo, permitindo a realização do direito fora do meio JUDICIAL...

Titia não fez Testamento mas sempre disse que sua casa seria minha quando ela morresse. E agora?

Infelizmente agora "Inês é morta"... na verdade a Tia dele (a) pode nem se chamar Inês, mas já não vai adiantar alegar que a falecida, supostamente sem outros herdeiros, queria deixar o bem em favor do (a) sobrinho (a). Lidando diariamente com questões relativas a sucessões não raro ouvimos que determinado parente tinha vontade de direcionar bens para certos parentes ou até mesmo amigos e demais pessoas sem relação de parentesco mas que infelizmente nada fez além de falar, apenas falar da sua vontade.

Pensei que eu era dona! Moro aqui há tantos anos… tenho até Escritura (só que não registrada). E agora?

Não basta ter a ESCRITURA PÚBLICA em seu nome: é necessário que ela esteja REGISTRADA no Cartório do RGI competente para os assentamentos do imóvel. No Direito Brasileiro prevalece a conhecida regra segundo a qual "SÓ É DONO QUEM REGISTRA". É que no Direito pátrio pelo menos, o só fato de lavrar os negócios jurídicos não é capaz de transferir a PROPRIEDADE do bem imóvel.

Fiz Cessão de Direitos Hereditários mas descobri novos bens da herança já cedida. E agora?

Finalizado um INVENTÁRIO, caso os herdeiros/interessados descubram novos bens deixados pelo defunto será possível a nova apuração e divisão e o nome deste procedimento é SOBREPARTILHA, que pode se dar tanto pela via JUDICIAL quanto pela via EXTRAJUDICIAL (se é claro, no momento estiverem presentes os requisitos da Lei 11.441/2007), independentemente da partilha originária ter sido concretizada pela via judicial. A regra está no art.

Meu marido faleceu mas trabalhava. Tenho direito à Revisão do FGTS dele?

As verbas relativas ao FGTS podem ser levantadas pelos herdeiros, na forma da Lei 6.858/80 (assim como os valores do Fundo de Participação PIS-PASEP, bem como os valores devidos pelos empregadores aos empregados e restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos).

As cotas em Sociedades entram no Inventário Extrajudicial?

Não foram poucas as vezes que chegavam clientes no Cartório afirmando que determinada pessoa faleceu e "não deixou bens, apenas cotas numa sociedade que nem funciona mais".... na verdade, o que estavam tentando relatar, quase sempre, eram COTAS em uma empresa onde o falecido era titular. Bom sempre recordar que em funcionamento ou não, se a Empresa/Sociedade não tiver sido formalmente extinta existirão especialmente obrigações dos sócios, podendo inclusive existir HAVERES a serem apurados e distribuídos.