
A recente pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), veiculada pelo portal O Tempo em 16 de outubro de 2025, revela um cenário alarmante: a inadimplência no Brasil atinge quase 72 milhões de cidadãos, representando 43,14% da população adulta. Este dado, que demonstra um crescimento de 8,91% em relação ao ano anterior, sublinha a urgência de debater soluções eficazes para a crise financeira que assola milhões de famílias brasileiras.
O fenômeno do superendividamento, caracterizado pela impossibilidade de o consumidor de boa-fé arcar com todas as suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial, é um reflexo direto desses números. A pesquisa aponta que a alta foi impulsionada por dívidas com atraso entre três e quatro anos, e que a maior parte dos débitos, embora de baixo valor (até R$ 1.000), são recorrentes. A influência do consumo digital, estimulado por plataformas e redes sociais, é também destacada como um fator que impulsiona compras impulsivas e agrava a situação financeira de muitos.
Diante dessa realidade complexa e multifacetada, o ordenamento jurídico brasileiro, por meio da Lei nº 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), trouxe um instrumento fundamental: a Ação de Repactuação de Dívidas por Superendividamento. Esta legislação representa um marco na proteção do consumidor, visando a prevenção e o tratamento do superendividamento, garantindo a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial.
A Ação de Repactuação de Dívidas por Superendividamento constitui um procedimento judicial que permite ao consumidor de boa-fé, que se encontra em situação de superendividamento, buscar a renegociação de suas dívidas de consumo. O objetivo primordial é a instauração de um processo de conciliação com todos os credores, sob a supervisão do Poder Judiciário, para a elaboração de um plano de pagamento que seja exequível e respeite a capacidade financeira do devedor.
Os benefícios de tal medida são significativos para o consumidor. Além da possibilidade de suspensão de inscrições em cadastros de inadimplentes e de ações de cobrança, a repactuação oferece a chance de renegociar juros abusivos, alongar prazos e consolidar dívidas, proporcionando um alívio financeiro imediato e a perspectiva de um recomeço. É uma oportunidade de reestruturar a vida econômica, evitando o agravamento da situação e o ciclo vicioso da inadimplência.
É crucial salientar que a lei estabelece requisitos para a propositura da ação, como a boa-fé do consumidor e a natureza das dívidas (de consumo, excluindo, por exemplo, débitos fiscais, pensão alimentícia e créditos com garantia real). O plano de pagamento deve prever o pagamento do principal no prazo máximo de cinco anos, com correção monetária e juros legais, e garantir o mínimo existencial do devedor.
Nesse contexto, a atuação de um advogado especialista em direito do consumidor e superendividamento é indispensável. A complexidade da legislação, a necessidade de organizar a documentação financeira, a elaboração de um plano de pagamento detalhado e a condução das negociações com os credores exigem conhecimento técnico aprofundado. O profissional do direito garantirá que os direitos do consumidor sejam integralmente protegidos, que o plano de pagamento seja justo e exequível, e que o processo transcorra de forma eficiente.
Em suma, o cenário de inadimplência no Brasil, conforme reportado, exige uma resposta robusta e consciente. A Lei do Superendividamento e a Ação de Repactuação de Dívidas emergem como ferramentas jurídicas poderosas para auxiliar milhões de brasileiros a reestruturarem suas finanças. Para aqueles que se encontram nessa delicada situação, buscar o auxílio de um advogado especializado não é apenas uma opção, mas uma medida estratégica para retomar o controle de sua vida financeira e garantir a proteção de seus direitos fundamentais.
