Usucapião Advogado

É possível caso de Usucapião Extrajudicial com dispensa de intimações/notificações?

SIM - existem casos em sede de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL onde serão dispensadas as intimações/notificações de TITULARES DOS DIREITOS registrados ou averbados na matrícula do IMÓVEL USUCAPIENDO e dos IMÓVEIS CONFINANTES e ocupantes a qualquer título, como dispõe o Provimento CNJ 65/2017 que regulamenta o instituto.

Não consigo a assinatura dos confinantes na Planta e Memorial para Usucapião Extrajudicial. E agora?

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL não admite conflito - até porque, conflito sobre o imóvel é matéria que o JUIZ DE DIREITO deve dar solução, respeitada a ampla defesa, ampla dilação probatória etc - ou seja, elementos estranhos aos atos praticados em Cartório - ainda que um ponto de esperança extrajudicial verifiquemos, desde já, no artigo 18 do PROVIMENTO CNJ 65/2017 que permite ao ilustre Registrador Imobiliário promover a conciliação ou a mediação entre as partes, valendo a transcrição:

As cobranças na Usucapião Extrajudicial devem ser por cada um dos imóveis?

O procedimento de Usucapião Extrajudicial, como já sabemos, é desenvolvido SEM PROCESSO JUDICIAL, com assistência de Advogado, no âmbito dos Cartórios Extrajudiciais, envolvendo num primeiro momento a realização da ATA NOTARIAL a cargo do Tabelionato de Notas e num segundo momento, o REGISTRO a cargo do Registro de Imóveis, onde efetivamente trabalham Advogado e Registrador em busca do reconhecimento da prescrição aquisitiva, na forma da Lei, em favor do requerente.

Finalmente agora em 2020 completei o prazo para Usucapião. Já posso iniciar o procedimento?

Como já sabemos, USUCAPIÃO só existe em favor do ocupante quando comprovada a reunião de pelo menos TRÊS REQUISITOS comuns à todas as modalidades reconhecidas pelo ordenamento: COISA hábil, POSSE qualificada e TEMPO. Este último requisito variará conforme a modalidade, sendo certo que em determinados casos, o TEMPO exigido será menor na medida em que outros requisitos adicionais sejam exigidos, e vice-versa.

O Prédio inteiro não está regularizado no RGI. Ainda assim pode ser possível a Usucapião?

Não podemos perder de vista que a USUCAPIÃO é uma forma de aquisição da propriedade que ocorre com o preenchimento dos requisitos legais, moldados à espécie pretendida. Aos olhos de quem está chegando agora no estudo da matéria pode soar estranho que uma CARTA DE SENTENÇA de Usucapião [JUDICIAL] possa cair em exigências por ocasião do seu registro no Cartório de Imóveis.