advocacia extrajudicial

É possível caso de Usucapião Extrajudicial com dispensa de intimações/notificações?

SIM - existem casos em sede de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL onde serão dispensadas as intimações/notificações de TITULARES DOS DIREITOS registrados ou averbados na matrícula do IMÓVEL USUCAPIENDO e dos IMÓVEIS CONFINANTES e ocupantes a qualquer título, como dispõe o Provimento CNJ 65/2017 que regulamenta o instituto.

Não consigo a assinatura dos confinantes na Planta e Memorial para Usucapião Extrajudicial. E agora?

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL não admite conflito - até porque, conflito sobre o imóvel é matéria que o JUIZ DE DIREITO deve dar solução, respeitada a ampla defesa, ampla dilação probatória etc - ou seja, elementos estranhos aos atos praticados em Cartório - ainda que um ponto de esperança extrajudicial verifiquemos, desde já, no artigo 18 do PROVIMENTO CNJ 65/2017 que permite ao ilustre Registrador Imobiliário promover a conciliação ou a mediação entre as partes, valendo a transcrição:

As cobranças na Usucapião Extrajudicial devem ser por cada um dos imóveis?

O procedimento de Usucapião Extrajudicial, como já sabemos, é desenvolvido SEM PROCESSO JUDICIAL, com assistência de Advogado, no âmbito dos Cartórios Extrajudiciais, envolvendo num primeiro momento a realização da ATA NOTARIAL a cargo do Tabelionato de Notas e num segundo momento, o REGISTRO a cargo do Registro de Imóveis, onde efetivamente trabalham Advogado e Registrador em busca do reconhecimento da prescrição aquisitiva, na forma da Lei, em favor do requerente.

Cessionários e Promissários podem regularizar seu imóvel através da Usucapião Extrajudicial?

Uma das grandes vantagens da Usucapião - talvez a maior delas, inclusive - seja a REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA que ela permite, ajustando a VERDADE REAL à VERDADE DO ESPELHO IMOBILIÁRIO: através do referido procedimento o acervo registral cartorário se amolda à realidade dos fatos, onde já existe aquisição imobiliária decorrente da consolidação dos requisitos apontados por lei como necessários para o encravamento da PROPRIEDADE: tempo, coisa e posse.

Cinco gerações de pessoas falecidas. Será que consigo resolver todos esses Inventários em Cartório?

No decorrer de tanto tempo postando e falando sobre o EXTRAJUDICIAL e todas as suas vantagens para a Sociedade e especialmente para os ADVOGADOS ainda vejo muitos colegas equivocados com o meio cartorário - grande parte das vezes por PURA IGNORÂNCIA e DESCONHECIMENTO das facilidades que estão dispostas e acessíveis há muito tempo, permitindo a realização do direito fora do meio JUDICIAL...

E como ficam os “bens de difícil liquidação” no caso do Inventário Extrajudicial?

Podemos enfrentar também no INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL a existência de bens cuja irregularidade reflita difícil ou morosa liquidação, assim entendidos inclusive aqueles bens "problemáticos" que possam depender de regularização prévia para figurarem na partilha.

Fiz Cessão de Direitos Hereditários mas descobri novos bens da herança já cedida. E agora?

Finalizado um INVENTÁRIO, caso os herdeiros/interessados descubram novos bens deixados pelo defunto será possível a nova apuração e divisão e o nome deste procedimento é SOBREPARTILHA, que pode se dar tanto pela via JUDICIAL quanto pela via EXTRAJUDICIAL (se é claro, no momento estiverem presentes os requisitos da Lei 11.441/2007), independentemente da partilha originária ter sido concretizada pela via judicial. A regra está no art.