Honorários Advocatícios para o Extrajudicial

Praticamos honorários advocatícios observando as regras da Tabela da OAB/RJ vigente ao tempo da contratação.

Praticamos honorários advocatícios observando as regras da Tabela da OAB/RJ vigente ao tempo da contratação.
Enfim nasceu JESUS.

A questão da retificação de dados no Registro Civil passa por regras muito bem delimitadas na Lei 6.015/73 - Lei de Registros Públicos. Pode envolver questões de nome, sobrenome, estado civil, filiação etc.

Pela definição do Código Civil de 2002 configura-se União Estável pela "convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".

Desde 2007 o divórcio podem ser alcançados pela via extrajudicial, muito mais rapidamente que pela tradicional via judicial mediante processo, etc.
Como já falamos aqui, o Serviço Extrajudicial é ESSENCIAL e, mesmo com a PANDEMIA não pode e nem vai parar. Neste sentido, a questão da revalidação de Certidões durante esse período é muito importante para todos os interessados no Extrajudicial.

Com extensa experiência no universo dos Cartórios Extrajudiciais (Tabelionatos e Registros), nossa atuação é referência em Direito Notarial, Registral e Imobiliário.
Na verdade, repensando melhor, pode até ser aceitável que tenha funções de ESPANTALHO sim.... afinal de contas, detectando falhas do cartório ou qualquer outra irregularidade procedimental caberá sim ao ilustre Advogado ESPANTAR os entraves, na defesa dos interesses do seu constituinte...
NEM SEMPRE..... como já discorremos diversas vezes, o que não se deve, em termos de UNIÃO ESTÁVEL é deixar a "dúvida" prevalecer gerando, no futuro, certeza sobre os contornos daquele relacionamento. A formalização do Contrato da União Estável - especialmente por ESCRITURA PÚBLICA nas Notas de um Tabelião - é medida extremamente vantajosa, como já elencamos aqui: http://www.juliomartins.net/pt-br/node/237