advocacia extrajudicial

União Estável

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Pela definição do Código Civil de 2002 configura-se União Estável pela "convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".

Como fica a revalidação de Certidões para os Atos Extrajudiciais durante este período de Pandemia?

Como já falamos aqui, o Serviço Extrajudicial é ESSENCIAL e, mesmo com a PANDEMIA não pode e nem vai parar. Neste sentido, a questão da revalidação de Certidões durante esse período é muito importante para todos os interessados no Extrajudicial.

O Advogado não é mero figurante ou espantalho nos procedimentos extrajudiciais...

Na verdade, repensando melhor, pode até ser aceitável que tenha funções de ESPANTALHO sim.... afinal de contas, detectando falhas do cartório ou qualquer outra irregularidade procedimental caberá sim ao ilustre Advogado ESPANTAR os entraves, na defesa dos interesses do seu constituinte...

Em toda união estável meu companheiro terá direito à metade de tudo que é meu??

NEM SEMPRE..... como já discorremos diversas vezes, o que não se deve, em termos de UNIÃO ESTÁVEL é deixar a "dúvida" prevalecer gerando, no futuro, certeza sobre os contornos daquele relacionamento. A formalização do Contrato da União Estável - especialmente por ESCRITURA PÚBLICA nas Notas de um Tabelião - é medida extremamente vantajosa, como já elencamos aqui: http://www.juliomartins.net/pt-br/node/237