Meta n. 01 para o Ano Novo: regularizar meu imóvel por Usucapião Extrajudicial. Mas quanto vai custar?
O ANO NOVO SURGE e com ele o reajuste de diversos custos do nosso cotidiano, dentre eles os CUSTOS CARTORÁRIOS.
O ANO NOVO SURGE e com ele o reajuste de diversos custos do nosso cotidiano, dentre eles os CUSTOS CARTORÁRIOS.
O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO contempla diversas espécies de Usucapião. Como regra geral, quanto MAIOR o tempo reclamado, MENORES os requisitos exigidos - e vice-versa. As modalidades com MENORES prazos são as de 2 (dois) e 05 (cinco) anos. As com maior prazo, na atualidade são de 10 (dez) e 15 (quinze) anos de posse qualificada. Como dito, a modalidade que exige maior prazo é a que exige menos requisitos e esta é a modalidade EXTRAORDINÁRIA, arrolada no art. 1.238 que reza:
O RECIBO DE COMPRA E VENDA é um dos documentos mais comuns e existentes em transações imobiliárias, existindo muitas vezes inclusive quando as partes nem mesmo se dão ao trabalho de preparar um Contrato de Compra e Venda, ainda que por Instrumento Particular. Efetivamente, a mínima cautela exige que quem paga alguma coisa recolha pelo menos um RECIBO de quem recebe os valores. A grande pergunta que fica é: esse documento pode servir para embasar a regularização do REGISTRO quando se tratar da aquisição de um IMÓVEL?
MINHA PRIMEIRA DICA DE OURO para você que está planejando seu procedimento de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL é embasar-se nos atos normativos que regem à matéria e também contar com o auxílio da doutrina especializada, aquela escrita por quem está no "front" das Serventias Extrajudiciais. Para quem ainda não se atentou, no âmbito Extrajudicial muitas soluções (até então alcançáveis apenas pela via judicial) podem ser obtidas com muito mais facilidade e muitas delas dependem da assessoria jurídica de Advogado.
A Usucapião Familiar, oriunda da Lei 12.424/2011 tem o MENOR PRAZO de posse exigido para a consolidação da propriedade pela prescrição aquisitiva: DOIS ANOS. Os requisitos são vários como já falamos aqui e um dos pressupostos mais importantes para a propositura da Usucapião sob essa modalidade é a PROPRIEDADE DIVIDIDA COM O EX-CÔNJUGE / EX-COMPANHEIRO.
A USUCAPIÃO FAMILIAR é a forma que menor prazo de POSSE QUALIFICADA exige para sua configuração: DOIS ANOS. A figura aquisitiva é relativamente nova já que surgiu no ordenamento a partir da Lei Federal 12.424/2011 que introduziu ao Código Civil o art. 1.240-A, que determina:
A Usucapião Extrajudicial é uma importante ferramenta disponível para a regularização imobiliária, servindo como um dos principais exemplos, lado a lado com o Inventário e com o Divórcio, da excelente utilização dos Cartórios Extrajudiciais na atualidade. Adiante discorremos sobre cinco importantes pontos sobre a Usucapião Extrajudicial: