Imóvel

O Banco pode tomar meu imóvel financiado sem minha intimação pessoal?

A ampla utilização do instituto da ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA como pacto adjeto de garantia na aquisição financiada de bens (tanto móveis quanto IMÓVEIS) é resultado da sua célere execução para retomada do bens no caso de inadimplemento do devedor fiduciante.

Moro há quinze anos no imóvel e nunca paguei o IPTU. Será que consigo regularizar por Usucapião?

Nenhuma das modalidades de Usucapião existentes no Código Civil exigem o pagamento do IPTU como requisito para sua ocorrência. Isso é bom, porém a questão do IPTU na Usucapião não se resume a isso: é bem verdade que o não pagamento não prejudica o pretendente (como já decidiu o TJRS, inclusive - AP 70045744604, j.

Instrumento Particular com firma reconhecida pode facilitar a Usucapião da minha casa?

A Usucapião é instituto reconhecido pelo ordenamento brasileiro que traduz-se na aquisição da propriedade (móvel ou imóvel) através do preenchimento dos requisitos legais - basicamente coisa hábil, tempo mínimo exigido e posse qualificada - tanto através de PROCESSO JUDICIAL quanto por PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL, diretamente em Cartório, com assistência obrigatória de Advogado. Possui diversas modalidades, partindo das bases ORDINÁRIA e EXTRAORDINÁRIA.

É verdade que meu marido tem direito até sobre a metade da herança que eu receber?

SIM - ele pode ter. A regra geral da Lei Civil aponta o regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS como o padrão para Casamentos (E UNIÕES ESTÁVEIS, inclusive!). Por esse regime, automaticamente não haverá meação sobre herança (art. 1.659, inc. I do Código Reale) porém se o regime for o da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS haverá comunicação (art. 1.667).

Quero desistir da Compra do meu imóvel garantida por alienação fiduciária, mas o Banco não permite...

De fato... temos aqui um caso distinto da PROMESSA DE COMPRA E VENDA. Nos contrato de COMPRA E VENDA garantidos por ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA a compra e venda já está APERFEIÇOADA: o comprador já constará, num primeiro momento, no Registro Imobiliário como proprietário do bem, que imediatamente o dá em alienação fiduciária para a garantia do pagamento do negócio vinculado.