
direito notarial e registral
A Ata Notarial para Usucapião precisa da diligência do Tabelião ao local do imóvel?
Que a ATA NOTARIAL é obrigatória para a realização da Usucapião Extrajudicial já sabemos, mas será mesmo que é necessário que o Tabelião que a lavrar - ou seu preposto - diligenciem até o local do imóvel para qualquer averiguação?
Retificações e questões envolvendo Registro Civil

A questão da retificação de dados no Registro Civil passa por regras muito bem delimitadas na Lei 6.015/73 - Lei de Registros Públicos. Pode envolver questões de nome, sobrenome, estado civil, filiação etc.
Usucapião Extrajudicial

Trata-se de uma forma (menos custosa e demorada que os tradicionais processos judiciais de usucapião) que permite a regularização de imóveis ocupados dentro do prazo exigido por Lei, observados os requisitos.
Inventário Extrajudicial

Desde 2007 por ocasião da Lei 11.441/2007 o inventário, atendidos os requisitos legais, pode ser alcançado pela via extrajudicial com assistência de Advogado, muito mais rapidamente (sem longos e custosos processos judiciais).
O Advogado não é mero figurante ou espantalho nos procedimentos extrajudiciais...
Na verdade, repensando melhor, pode até ser aceitável que tenha funções de ESPANTALHO sim.... afinal de contas, detectando falhas do cartório ou qualquer outra irregularidade procedimental caberá sim ao ilustre Advogado ESPANTAR os entraves, na defesa dos interesses do seu constituinte...
O imóvel está ainda em nome do meu Tataravô... E agora? Preciso fazer todos os 65 Inventários ou apenas 1 Usucapião Extrajudicial para resolver?
Muito comum esse tipo de irregularidade imobiliária: o ocupante mora em determinado imóvel que pertence ao seu tataravô em família NUMEROSA, de modo que, se de fato tentar (e conseguir) resolver cada um dos Inventários no complexo emaranhado que se apresenta terá despesas que tornarão impossibilitado seu desejo - sem contar com o tempo que decorrerá nessa tentativa...
UNIÃO ESTÁVEL, DIVÓRCIO, INVENTÁRIO E USUCAPIÃO – ATUAÇÃO DO ADVOGADO NO ÂMBITO EXTRAJUDICIAL: EMPODERAMENTO
- Âmbito Extrajudicial – Cartórios de Notas e RGI
Objetiva o presente artigo ressaltar a importância da atuação do Advogado nos procedimentos do âmbito extrajudicial, aqui entendidos especificamente aqueles realizados junto às Serventias Extrajudiciais com atribuições de Notas e RGI – sem com isso descartar a possível e existente atuação do mesmo junto ao Cartórios de RCPN e RCPJ, que apenas não será abordada no presente para fins de delimitação do tema.
Pago IPTU do imóvel que ocupo há mais de 10 anos. Consigo regularizar por Usucapião?

A dúvida é recorrente nas consultas relacionadas a propensos casos de regularização pela Usucapião (judicial ou extrajudicial)...
