
Inventário Extrajudicial RJ
O valor do aluguel dos imóveis do Inventário também precisa ser depositado e partilhado entre os herdeiros?
DA MESMA FORMA como durante o processo de inventário os bens componentes do acervo podem gerar DÍVIDAS (como impostos e demais taxas, como a muito comum "taxa de condomínio" por exemplo), eles podem gerar FRUTOS. No caso, um perfeito exemplo são os ALUGUEIS.
Quem pode ser nomeado Inventariante no Inventário Judicial e no Extrajudicial?
INVENTARIANTE é uma figura obrigatória em todas as formas de Inventário, tanto as modalidades judiciais quanto na modalidade extrajudicial. Segundo a lição abalizada de OLIVEIRA e AMORIM (Inventário e Partilha - Teoria e Prática. 2020),
O falecido deixou uma casa que estava só na Promessa de Compra e Venda. E agora? Ela entra no Inventário?
A PROPRIEDADE é um clássico exemplo de DIREITO REAL, conforme rol do art. 1.225 do Código Civil. Segundo a indecotável doutrina do Desembargador Aposentado do TJSP, hoje Advogado, Dr. CARLOS ROBERTO GONÇALVES (Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 2019),
Mesmo casados na Separação Total de Bens meu marido pode vir a ser meu herdeiro?
SIM, infelizmente... não bastou olhar aquele "artiguinho" na internet (que nem de longe equivale a uma consulta com um especialista) que falava que bastava escolher a "SEPARAÇÃO DE BENS" que estaria tudo certo... para efetivamente manter incomunicável o patrimônio - inclusive para depois do falecimento de um dos cônjuges - apenas escolher um regime de bens não será a solução - isso porque o regime de bens NÃO É dotado de ultratividade (ou seja, não tem "eficácia póstuma", como já reconheceu o STJ - REsp 1742945/RJ - J. em 23/10/2014).
Se desistirmos do Inventário no Fórum para finalizarmos em Cartório teremos que pagar custas no Judicial?
Inventário Extrajudicial: o morto pode ter deixado conta bancária mas o saldo é desconhecido. E agora?
NEM SEMPRE temos a informação completa sobre os bens deixados pelo defunto. Em diversos casos o problema está em saber o que de fato ele possuia no BANCO (saldos em conta corrente? Poupança? Títulos? Empréstimos? Aplicações seguradas?), Corretoras de Valores etc. E quando existe por exemplo RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA no meio dos outros bens e não se sabe ao certo qual é o valor do numerário a ser recebido pelo morto (que consequentemente será distribuído aos herdeiros)? Seria o caso de buscar a VIA JUDICIAL para obter tal informação?
A casa do meu marido, recebida com cláusula de incomunicabilidade vira herança quando ele falecer?
GRAVAR BENS COM CLÁUSULAS é uma excelente estratégia em termos de PROTEÇÃO e BLINDAGEM PATRIMONIAL. Dentre as diversas cláusulas que já falamos aqui, uma delas em especial é a CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE, segundo a qual, o patrimônio não se comunicará com o cônjuge/companheiro do beneficiário, QUALQUER QUE SEJA O REGIME DE BENS de eventual casamento ou união estável - ainda que seja o regime mais abrangente (e GRAVE!!!) de todos, que é o regime da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.
Jóias, relógios e até minhas roupas entrarão no meu Inventário?
Infelizmente não será possível levar, com a morte, os bens que mantemos aqui na terra... dentre os bens que ficarão aqui estão também as jóias, roupas, relógios e tudo o mais que tiver importância econômica, sendo todos transmitidos a quem de direito...
Terrenos abandonados podem ser objeto de Usucapião Extrajudicial?
SABE aquele terreno vazio que você passa e olha todo dia? Então... talvez ele possa estar enquadrado como um imóvel abandonado...
O ABANDONO é uma das formas da PERDA DA PROPRIEDADE segundo a regra do inciso III do art. 1.275 do CCB/2002. Segundo a doutrina magistral do ilustre Desembargador Aposentado, hoje Advogado, Dr. CARLOS ROBERTO GONÇALVES (Direito Civil Brasileiro. 2021) de fato o ABANDONDO é um passo para da perda do bem:
