Agora as Procurações Públicas são gratuitas para idosos? Lei 14.199/2021.

PROCURAÇÕES POR INSTRUMENTO PÚBLICO são aquelas lavradas nos Tabelionatos de Notas, sob a chancela da Fé Pública do Notário. Podem ser utilizadas para diversas finalidades, na representação dos interesses do OUTORGANTE e uma delas, muito comum inclusive, é a representação do interesse de IDOSOS para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS.

O que há de novo com relação à Gratuidade no âmbito Extrajudicial no Rio de Janeiro?

Quando o assunto é GRATUIDADE o interesse de muita gente se revela já que realmente prestar um serviço sem a remuneração devida é um aspecto muito polêmico, porém, doutro lado existe um DIREITO que deve ser respeitado. No meio disso tudo há regras que devem ser observadas e cumpridas, tanto do lado de quem serve de graça quanto de quem é servido e - convenhamos - o ABUSO não socorre ninguém nesse contexto, em nenhum dos lados.

A gente namora há 8 anos. Com quanto tempo “vira” União Estável?

A UNIÃO ESTÁVEL não tem prazo exigido para sua configuração. Pelo menos não na atual codificação (diferentemente do que havia na Lei 8.971/94). Discorrendo sobre os ELEMENTOS da União Estável, tal como emoldurada no art. 1.723 do Código Reale, o saudoso Mestre ZENO VELOSO (Temas. 2019) ensina sobre a instituto:

 

Se desistirmos do Inventário no Fórum para finalizarmos em Cartório teremos que pagar custas no Judicial?

COMO JÁ SABEMOS, um dos grandes benefícios da Lei 11.441/2007 foi também permitir a DESISTÊNCIA de Inventários Judiciais para a sua promoção pela via Extrajudicial. A Resolução 35/2007 do CNJ, norma regulamentadora do Inventário Extrajudicial não deixou dúvidas e em seu artigo 2º destacou:

 

Inventário Extrajudicial: o morto pode ter deixado conta bancária mas o saldo é desconhecido. E agora?

NEM SEMPRE temos a informação completa sobre os bens deixados pelo defunto. Em diversos casos o problema está em saber o que de fato ele possuia no BANCO (saldos em conta corrente? Poupança? Títulos? Empréstimos? Aplicações seguradas?), Corretoras de Valores etc. E quando existe por exemplo RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA no meio dos outros bens e não se sabe ao certo qual é o valor do numerário a ser recebido pelo morto (que consequentemente será distribuído aos herdeiros)? Seria o caso de buscar a VIA JUDICIAL para obter tal informação?