Onde registro a Ata que aprovou a alteração da Convenção do Condomínio: RTD ou RGI?

O registro da ata deve ser feito no Cartório de Títulos e Documentos - RTD e a alteração no Cartório do Registro de Imóveis - RGI. Como já falamos aqui, a competência dos Registros Públicos está delineada na Lei 6.015/73, servindo também a Lei Federal 8.935/94 para elencá-los. Diz o art. 5º da referida Lei de Notários e Registradores:

A doença de Alzheimer pode ser causa para anulação de Testamento?

Segundo informações do site Alzheimer's Association (https://www.alz.org/alzheimers-dementia/stages) o Mal de Alzheimer pode apresentar três estágios: leve, moderado e grave, podendo cada pessoa apresentar sintomas - ou progredir através dos estágios - de maneira diferente já que a referida doença pode afetar as pessoas de maneiras diferentes.

Afinal de contas, é possível o SIGILO nas Escrituras Públicas?

A regra nos Registros Públicos (justamente por serem PÚBLICOS?) é a publicidade. Segunda a doutrina especializada do ilustre Registrador EDUARDO SÓCRATES (Direito Registral Imobiliário. 2018) "A publicidade é uma característica ÍNSITA a todos os tipos de registro, constituindo-se, ainda, em um princípio segundo o qual o conteúdo do ato registrado é PASSÍVEL DE CONHECIMENTO por toda a coletividade, mediante a simples solicitação de CERTIDÃO, tendo, por conseguinte, eficácia erga omnes".

Por quanto tempo devo guardar meu Instrumento Particular de Compra e Venda?

O Instrumento Particular de Compra e Venda pode ser utilizado dentro de um processo de Usucapião para demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários. A grande questão é manter esse (e outras provas, essencialíssimas para o sucesso do procedimento) até que se complete o TEMPO NECESSÁRIO para a propositura da Ação (que pode ser de 5, 10, 15 anos, por exemplo).

É verdade que meu marido tem direito até sobre a metade da herança que eu receber?

SIM - ele pode ter. A regra geral da Lei Civil aponta o regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS como o padrão para Casamentos (E UNIÕES ESTÁVEIS, inclusive!). Por esse regime, automaticamente não haverá meação sobre herança (art. 1.659, inc. I do Código Reale) porém se o regime for o da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS haverá comunicação (art. 1.667).