Testamento

Não gosto do meu genro, mas preciso destinar bens para minha filha e proteger o patrimônio da família. E agora?

TODA QUESTÃO ENVOLVENDO FAMÍLIA exige do profissional uma escuta diferenciada, o que faz de questões relacionadas a patrimônio, herança, testamento e regime de bens assuntos muito delicados. Ninguém é obrigado a gostar de ninguém, muito menos SOGRA de GENRO e vice-versa.

Meus sogros faleceram. É verdade que a metade da herança do meu marido é minha?

MEAÇÃO NÃO É HERANÇA. Essa regra basilar não pode ser desconhecida por quem trata com inventários, partilhas enfim, questões patrimoniais, especialmente em sede de planejamento patrimonial. Enquanto a meação decorre do regime de bens do CASAMENTO (ou seja, é oriunda do DIREITO DE FAMÍLIA) a HERANÇA decorre das regras do DIREITO SUCESSÓRIO, que de certa forma até podem ser moduladas, moldadas e, assim dizendo, planejadas, porém são ainda mais complexas que exigem conhecimento inteiro do caso concreto e suas particularidades.

Construí no terreno do meu pai e ele faleceu. E agora? Como fica a casa que levantei no terreno?

Usucapião Extrajudicial

SE CONSELHO FOSSE BOM não se dava, se vendia. Não por outra razão o melhor aconselhamento (jurídico, pelo menos) deve ser a recomendação de uma consulta a um profissional especializado - especialmente em questões complexas e importantes como aquelas que tratam de IMÓVEIS - porém ANTES de efetivamente adotar qualquer conduta como construir em terreno alheio...

Valores de VGBL não integram herança e não se submetem à tributação de ITCMD

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os valores a serem recebidos pelo beneficiário, em decorrência da morte do segurado contratante de plano VGBL, não integram a herança e, portanto, não se submetem à tributação pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Com esse entendimento, o colegiado, de forma unânime, negou recurso especial em que o Estado do Rio Grande do Sul defendia a exigibilidade do ITCMD sobre os valores aplicados em VGBL após a morte do contratante.

Meu marido faleceu e logo depois dele meus sogros. Tenho direito à herança deles também?

Com o falecimento do titular dos bens, sua herança transmite-se desde já e mesmo que os herdeiros/beneficiários desconheçam tanto o óbito quanto a existência da herança: essa é a tônica do sempre falado aqui DIREITO DE SAISINE, estampado no art. 1.847 do Código Civil, que determina:

Um Testamento Particular pode anular um Testamento Público, elaborado por Tabelião?

A doutrina não vacila: o TESTAMENTO tem como característica marcante sua REVOGABILIDADE, a qualquer tempo, nos termos do art. 1.858 do CCB, que assevera: "Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo".

Dia de Finados: o que acontece com bens e dívidas do morto assim que ele falece?

Comemora-se o DIA DE FINADOS em 02/11, quando então voltamos as recordações para aqueles que já se foram. Nessa ocasião além das boas (ou nem tão boas assim) recordações podemos também nos lembrar de conquistas e realizações do (a) finado (a), sendo comum inclusive vir à tona o fato de que BENS e DÍVIDAS deixadas pelo defunto ainda não tenham sido resolvidas... e como fica a peculiar situação de BENS e DÍVIDAS deixadas pelo morto? Qual deve ser a destinação?

Se eu fizer um Testamento e na época do óbito existirem diversos outros bens? Quem receberá?

O TESTAMENTO é uma importante ferramenta para direcionar e planejar a sucessão, ou seja, a divisão dos bens da pessoa em favor de seus beneficiários para depois da sua morte. Como já falamos aqui diversas vezes, o Testamento pode ser feito de forma PARTICULAR (com ou sem assistência e orientação de Advogado) ou de forma PÚBLICA (por um Tabelião, em qualquer Cartório de Notas).

O falecido deixou apenas “imóveis de posse”. Temos mesmo que pagar ITCMD no Inventário?

Como vimos recentemente, a regra é o pagamento de imposto causa mortis pelo recebimento de herança, nos moldes da Lei Estadual que disciplinar a sucessão (https://www.instagram.com/p/CVIAGAEL_cZ/), as exceções estarão também previstas na Lei, sendo importantíssimo conhecê-las para garantir que não pagaremos nada mais que o devido ao Estado...