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A assinatura da esposa é obrigatória na Promessa de Compra e Venda?

Como ensina com peculiar clareza o ilustre Desembargador Aposentado, hoje Advogado, Dr. CARLOS ROBERTO GONÇALVES (Direito Civil Brasileiro. 2020), o CONTRATO "é um acordo de vontades que tem por fim criar, modificar ou extinguir direitos". Por vezes, tal contrato pode não ser desde já entabulado por razões diversas, porém as partes podem querer desde já pretender um acordo provisório, prévio, de modo a celebrar em breve (ou não tão breve assim) o Contrato Definitivo.

A viúva tinha outros imóveis. Ainda assim terá Direito de Habitação no imóvel que morava com o falecido?

O Direito de Habitação tem regra hoje no art. 1.831 do Código Civil. Como já anotamos aqui, houve drástica modificação (e muita gente não percebeu) por ocasião da nova codificação, de modo que agora, por exemplo, o NOVO CASAMENTO - ou UNIÃO ESTÁVEL - do(a) viúvo(a) não é mais causa da extinção do direito...

A doença de Alzheimer pode ser causa para anulação de Testamento?

Segundo informações do site Alzheimer's Association (https://www.alz.org/alzheimers-dementia/stages) o Mal de Alzheimer pode apresentar três estágios: leve, moderado e grave, podendo cada pessoa apresentar sintomas - ou progredir através dos estágios - de maneira diferente já que a referida doença pode afetar as pessoas de maneiras diferentes.

Afinal de contas, é possível o SIGILO nas Escrituras Públicas?

A regra nos Registros Públicos (justamente por serem PÚBLICOS?) é a publicidade. Segunda a doutrina especializada do ilustre Registrador EDUARDO SÓCRATES (Direito Registral Imobiliário. 2018) "A publicidade é uma característica ÍNSITA a todos os tipos de registro, constituindo-se, ainda, em um princípio segundo o qual o conteúdo do ato registrado é PASSÍVEL DE CONHECIMENTO por toda a coletividade, mediante a simples solicitação de CERTIDÃO, tendo, por conseguinte, eficácia erga omnes".

Por quanto tempo devo guardar meu Instrumento Particular de Compra e Venda?

O Instrumento Particular de Compra e Venda pode ser utilizado dentro de um processo de Usucapião para demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários. A grande questão é manter esse (e outras provas, essencialíssimas para o sucesso do procedimento) até que se complete o TEMPO NECESSÁRIO para a propositura da Ação (que pode ser de 5, 10, 15 anos, por exemplo).

O Cartório pode exigir que o Advogado declare renúncia a honorários para fins de concessão de gratuidade?

Não deveria... o assunto GRATUIDADE é sempre polêmico... é bem verdade que os Cartórios Extrajudiciais - serviços essenciais e públicos, exercidos pelo particular por delegação do Estado - são mantidos pelos emolumentos pagos pelos usuários, todavia, a questão deve ser vista também pelo aspecto da realização do direito também para quem não tem como pagar os emolumentos. A lei diz que estes poderão ter acesso também aos serviços cartorários com GRATUIDADE, sendo certo que no art. 99, par.