Adjudicação Compulsória

Bem na hora do velório descobrimos que era Promessa de Compra e Venda e não Propriedade. E agora?

POXA mas bem na hora do velório? SIM, entre tantos cochichos e sussurros, lamentações muitas coisas relacionadas ao morto podem estar vindo à tona, além de FILHOS não conhecidos que agora terão direito à herança outro fato não tão inusitado pode ser a descoberta de que aquele bem ocupado há anos não tem registro no Cartório como PROPRIEDADE mas se trata de um bem cuja PROMESSA DE COMPRA E VENDA foi assinada lá pela década de 50 e agora fica a dúvida que não será enterrada como "de cujus": como fica isso agora? Dá para ser resolvido por INVENTÁRIO? USUCAPIÃO?

Já está em vigor a Adjudicação Compulsória inteiramente pela via Extrajudicial??

Segundo a regra do art. 1.418 do atual Código Civil "O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a ADJUDICAÇÃO&n

A Promessa de Compra e Venda pode embasar o pedido de Usucapião Extrajudicial?

A Promessa de Compra e Venda constitui uma das [clássicas] espécies de contrato preliminar e destina-se a formação do contrato principal, conforme regras dos artigos 462 e seguintes do Código Reale. Importa rapidamente recordar que observadas as formalidades legais (art. 1.418, CCB/2002), a recusa na outorga pode ser remediada com a competente Ação de Adjudicação Compulsória, todavia, poderia ser considerada a Promessa de Compra e Venda como justo título a embasar a aquisição por USUCAPIÃO - mormente a Usucapião EXTRAJUDICIAL?

Lavrei, enfim, a Cessão de Direitos Hereditários... e agora?

Lavrada a competente Escritura de Cessão de Direitos Hereditários, na forma do art. 1.793 do CCB/2002, deverá a mesma ser encartada em eventual processo de INVENTÁRIO Judicial existente - sendo certo que possui o Cessionário legitimidade para instaurar o procedimento, seja ele Judicial ou EXTRAJUDICIAL - neste último caso desde que presentes os requisitos da Lei 11.441/2007.