
Regime de Bens
Minha sogra doou um imóvel ao meu marido. A metade desse imóvel me pertence?

Enquanto vigente o casamento o REGIME DE BENS é um fator muito importante que definirá o que entra ou não na meação conjugal. Ainda assim não podemos esquecer que só analisar o regime de bens não basta já que, como sempre falamos aqui, a imposição de algumas CLÁUSULAS no ATO DE TRANSMISSÃO poderá suplantar a abrangência da comunicabilidade oriunda do regime de bens.
A gente vive juntos há um tempão, sem contrato escrito. União Estável, né? Estamos correndo riscos?

O AMOR É LINDO entre todas as espécies - parece não restar dúvida - porém na espécie humana é que encontraremos, por certo, os problemas que nos deixarão de cabelos em pé rsrsrs - especialmente quando se torna necessário tratar dos EFEITOS JURÍDICOS que decorrem da união desse casal...
Bom, a gente já tá junto há bastante tempo e é estável sim. Como fica a questão dos bens enquanto isso?
TODO MUNDO CONHECE ALGUÉM que tem um relacionamento que se não é uma União Estável declarada e formalizada, pode sim sê-lo - e é aí que reside um traço muito peculiar (e perigoso) entre a UNIÃO ESTÁVEL e o CASAMENTO: a desnecessidade de um Documento Formal que titularize o relacionamento. Embora a Lei preveja a possibilidade (art. 1.725) a União Estável acontece quando reunidos os requisitos legais para sua caracterização e em nenhum momento a Lei exige Contrato:
É verdade que meu ex-marido tem direito à metade dos bens comprados com dinheiro da herança que eu recebi?
POR OCASIÃO DO DIVÓRCIO (ou mesmo da Dissolução da União Estável) é de suma importância verificar dois pontos para fins de PARTILHA DE BENS: o REGIME DE BENS do Casamento e a FORMA DE AQUISIÇÃO dos referidos bens.
Na União Estável o regime de bens será sempre o da Comunhão Parcial? Podemos mudar isso?
A União Estável é um dos institutos mais polêmicos do Código Civil e do Direito das Famílias. Por caracterizar uma união informal (outrora chamada de "União Livre") distingue-se, dentre muitos outros pontos, do Casamento pela ausência da formalização para sua existência.
Fui casada com o falecido pelo regime da Comunhão Parcial de Bens. Tenho herança ou meação?
O REGIME DE BENS tem muita importância no Casamento, no que tange à questão patrimonial, sendo certo que como já vimos aqui, em alguns casos a autonomia do casal estará comprometida (hipóteses do art. 1.641 do CCB/2002), como por exemplo quando um deles conta com mais de 70 anos (hipótese muito criticável, inclusive).
Pronto, noivamos. Já tenho direito à partilha dos bens que ele comprar?
As questões relacionadas a UNIÃO ESTÁVEL e PARTILHA DE BENS são sempre complexas e demandam estudo das peculiaridades de cada caso.

