Advogado Inventário

Nunca resolvemos o Inventário lá de casa e agora meu irmão entrou com Usucapião requerendo tudo para ele sozinho. Ele tem esse direito?

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UMA DAS GRANDES DESVANTAGENS de não regularizar desde logo em sede de Inventário a PARTILHA dos bens deixados por conta do falecimento de alguém é o risco de que algum dos herdeiros, preenchendo os requisitos exigidos para a USUCAPIÃO, possa requerer para si, com exclusividade, a propriedade dos bens, perpassando com isso inclusive a imperiosidade da realização do Inventário.

O falecido deixou bens em vários Estados. E agora? Como resolver nesse caso por Inventário Extrajudicial?

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O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL é aquele introduzido no ordenamento jurídico pela Lei 11.441/2007, com regulamentação através da Resolução 35/2007 do CNJ. Por se tratar de um instituto afeto ao âmbito extrajudicial - sem prejuízo da sua facultatividade, já que a via judicial ainda se mostra disponível - também encontraremos regulamentação através dos Códigos de Normas Extrajudiciais de cada Estado.

Inventário Extrajudicial com herdeiros incapazes: quais são as regras? Como fazer?

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INICIALMENTE é preciso relembrar que desde 2015 a questão da incapacidade de que trata o Código Civil sofreu uma verdadeira revolução por ocasião da Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência. Como alertam os ilustres professores STOLZE e PAMPLONA (Novo Curso de Direito Civil. 2022),