
Advogado Inventário
Nunca resolvemos o Inventário lá de casa e agora meu irmão entrou com Usucapião requerendo tudo para ele sozinho. Ele tem esse direito?

UMA DAS GRANDES DESVANTAGENS de não regularizar desde logo em sede de Inventário a PARTILHA dos bens deixados por conta do falecimento de alguém é o risco de que algum dos herdeiros, preenchendo os requisitos exigidos para a USUCAPIÃO, possa requerer para si, com exclusividade, a propriedade dos bens, perpassando com isso inclusive a imperiosidade da realização do Inventário.
Imóvel sem Escritura e RGI, mas apenas objeto de Promessa de Compra e Venda pode ser arrolado em Inventário Extrajudicial?

OS DIREITOS AQUISITIVOS têm importância e apreciação econômica e como tal, são plenamente passíveis de transmissão, podendo integrar tanto o rol de bens objeto de partilha entre herdeiros em sede JUDICIAL quanto EXTRAJUDICIAL.
O falecido deixou bens em vários Estados. E agora? Como resolver nesse caso por Inventário Extrajudicial?

O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL é aquele introduzido no ordenamento jurídico pela Lei 11.441/2007, com regulamentação através da Resolução 35/2007 do CNJ. Por se tratar de um instituto afeto ao âmbito extrajudicial - sem prejuízo da sua facultatividade, já que a via judicial ainda se mostra disponível - também encontraremos regulamentação através dos Códigos de Normas Extrajudiciais de cada Estado.
Inventário Extrajudicial com herdeiros incapazes: quais são as regras? Como fazer?

INICIALMENTE é preciso relembrar que desde 2015 a questão da incapacidade de que trata o Código Civil sofreu uma verdadeira revolução por ocasião da Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência. Como alertam os ilustres professores STOLZE e PAMPLONA (Novo Curso de Direito Civil. 2022),
Desburocratizar a realização de atos notariais e registrais favorecendo um ambiente de negócios é sempre uma boa medida

Notas sobre o princípio da concentração dos atos na matrícula e a alteração trazida pela Lei 14.382/22
Ata Notarial para Adjudicação Compulsória Extrajudicial: Obrigatória? Facultativa? Desnecessária?

A Adjudicação Compulsória Extrajudicial é fruto da Lei 14.382/2022 que promoveu a inclusão do art. 216-B na Lei 6.015/73 que trata dos REGISTROS PÚBLICOS - função a cargo dos Cartórios Extrajudiciais.



