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Não gosto do meu genro, mas preciso destinar bens para minha filha e proteger o patrimônio da família. E agora?

TODA QUESTÃO ENVOLVENDO FAMÍLIA exige do profissional uma escuta diferenciada, o que faz de questões relacionadas a patrimônio, herança, testamento e regime de bens assuntos muito delicados. Ninguém é obrigado a gostar de ninguém, muito menos SOGRA de GENRO e vice-versa.

Meus sogros faleceram. É verdade que a metade da herança do meu marido é minha?

MEAÇÃO NÃO É HERANÇA. Essa regra basilar não pode ser desconhecida por quem trata com inventários, partilhas enfim, questões patrimoniais, especialmente em sede de planejamento patrimonial. Enquanto a meação decorre do regime de bens do CASAMENTO (ou seja, é oriunda do DIREITO DE FAMÍLIA) a HERANÇA decorre das regras do DIREITO SUCESSÓRIO, que de certa forma até podem ser moduladas, moldadas e, assim dizendo, planejadas, porém são ainda mais complexas que exigem conhecimento inteiro do caso concreto e suas particularidades.

Meu “pai de criação” faleceu. Tenho também direito na herança, como seus demais filhos?

FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA, ou seja, aquela decorrente não de vínculo sanguíneo mas de VÍNCULO DE AFETO tem reconhecimento jurídico e consequentes efeitos jurídicos (patrimoniais e sucessórios) como aponta com acerto a jurisprudência pátria. O jurista PAULO LOBO (Direito Civil. 2021) esclarece essa importante questão com a precisão cirúrgica de sempre:

 

Construí no terreno do meu pai e ele faleceu. E agora? Como fica a casa que levantei no terreno?

Usucapião Extrajudicial

SE CONSELHO FOSSE BOM não se dava, se vendia. Não por outra razão o melhor aconselhamento (jurídico, pelo menos) deve ser a recomendação de uma consulta a um profissional especializado - especialmente em questões complexas e importantes como aquelas que tratam de IMÓVEIS - porém ANTES de efetivamente adotar qualquer conduta como construir em terreno alheio...

Mamãe, sempre precavida, me deixou um VGBL. Ele entra no Inventário, como parte da herança?

O VGBL não integra herança, não precisa ser declarado no Inventário e, por tais razões, tratando-se dessa verba específica não deve mesmo sofrer tributação pelo ITD (ou ITCMD, como queira). Esse entendimento já está consagrado na jurisprudência brasileira, porém ainda hoje muita gente ainda questiona, especialmente baseados na interpretação de legislações equivocadas como a Lei Estadual 7.174/2015 do Rio de Janeiro que assim determina:

 

Valores de VGBL não integram herança e não se submetem à tributação de ITCMD

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os valores a serem recebidos pelo beneficiário, em decorrência da morte do segurado contratante de plano VGBL, não integram a herança e, portanto, não se submetem à tributação pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Com esse entendimento, o colegiado, de forma unânime, negou recurso especial em que o Estado do Rio Grande do Sul defendia a exigibilidade do ITCMD sobre os valores aplicados em VGBL após a morte do contratante.

Papai agora é viúvo e pretende doar sua meação para evitar novo Inventário em breve. É possível?

SIM, pode ser possível mas alguns pontos devem ser analisados antes de qualquer mutação patrimonial como no caso em tela, onde as partes visem evitar novo INVENTÁRIO, brevemente. A bem da verdade, ninguém sabe ao certo (ou pelo menos, "não deveria") quem vai morrer primeiro: os filhos/herdeiros, ou o (a) viúvo (a). Em se tratando de bens relacionados a IDOSOS, as premissas da RECOMENDAÇÃO 47/2021 do CNJ devem ser observadas e respeitadas sempre.

Meu marido faleceu e logo depois dele meus sogros. Tenho direito à herança deles também?

Com o falecimento do titular dos bens, sua herança transmite-se desde já e mesmo que os herdeiros/beneficiários desconheçam tanto o óbito quanto a existência da herança: essa é a tônica do sempre falado aqui DIREITO DE SAISINE, estampado no art. 1.847 do Código Civil, que determina:

A Herança Digital pode ser objeto de Inventário Extrajudicial?

A internet mudou consideravelmente a vida das pessoas nos últimos anos. As redes sociais são um capítulo a parte, exibindo e aproximando muito mais as pessoas, encurtando distâncias sendo certo que tudo isso tem suas consequências, das mais variadas, que com certeza nesse rápido ensaio, de limitadíssimos caractéres não podemos nem mesmo ousar esgotar. Fato é que nessa grande rede podemos criar diversos conteúdos (como eu mesmo faço diariamente) e tudo isso tem valor, representa PATRIMÔNIO e o fato de ser um patrimônio digital não tira deste tipo de conteúdo sua importância econômica.

Se eu fizer um Testamento e na época do óbito existirem diversos outros bens? Quem receberá?

O TESTAMENTO é uma importante ferramenta para direcionar e planejar a sucessão, ou seja, a divisão dos bens da pessoa em favor de seus beneficiários para depois da sua morte. Como já falamos aqui diversas vezes, o Testamento pode ser feito de forma PARTICULAR (com ou sem assistência e orientação de Advogado) ou de forma PÚBLICA (por um Tabelião, em qualquer Cartório de Notas).