PROVIMENTO CNJ Nº. 65/2017 - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. Regulamentação

Estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.

 

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais e regimentais e

CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal);

PROVIMENTO CGJ Nº 23/2016 (D.O. de 12/05/2016) - Regulamenta a Usucapião Extrajudicial nos Serviços Notariais e de Registro de Imóveis no Estado do Rio de Janeiro.

PROVIMENTO CGJ Nº 23/2016

(D.O. de 12/05/2016)

 

Regulamenta a Usucapião Extrajudicial nos Serviços Notariais e de Registro de Imóveis no Estado do Rio de Janeiro.

 

 

A Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, Corregedora Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais.

 

CONSIDERANDO que cumpre à Corregedoria Geral de Justiça orientar, fiscalizar e propor medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços extrajudiciais;

Usucapião Extrajudicial - Quais são os documentos necessários para iniciar o procedimento?

A Usucapião Extrajudicial tem se revelado ultimamente como uma das mais bem-vindas novidades do direito imobiliário. Através dele regulariza-se a propriedade imobiliária que já observa os requisitos legais (confira neste link mais informações sobre as modalidades de usucapião), especialmente quanto ao prazo de ocupação.

Imóvel sem Escritura e Registro? Regularize mais facilmente através da Usucapião Extrajudicial

Desde o novo CPC/2015 tornou-se mais fácil a regularização de bens imóveis que não possuem RGI em nome do ocupante, popularmente os chamados imóveis de posse. Até então o ocupante somente pela via judicial era possível, através da usucapião, conseguir a propriedade do imóvel ocupado, atendidos os requisitos da Lei. Agora com a nova Lei é possível conseguir a propriedade plena do imóvel só que sem ir a justiça, tudo diretamente em Cartório.

Alteração do regime de bens por escritura pública

Recentemente foi notícia em alguns boletins especializados o episódio do casal do Rio Grande do Sul que utilizando-se do procedimento do §2º do art. 1.639 do NCC tentou alterar o regime de bens (da comunhão parcial para separação de bens) mas que em primeira e segunda instâncias somente obtiveram pronunciamento judicial favorável à modificação do regime apenas, negada a efetiva partilha do patrimônio até então amealhado.

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 27/2013 - Gratuidade no Extrajudicial - Estado do Rio de Janeiro

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 27/2013

(D.O. de 28/11/2013)

 

Unifica e consolida os procedimentos para concessão de isenção no pagamento do valor de emolumentos e acréscimos legais na prática de atos extrajudiciais, nas hipóteses autorizadas por lei.

 

Cessão de direitos hereditários de bens singulares: possibilidade

Por Zeno Veloso*

Aberta a sucessão, o co-herdeiro pode ceder o seu direito à mesma, bem como o quinhão de que disponha, por escritura pública. Esta forma é da substância do ato; a cessão de direitos hereditários celebrada por instrumento particular é nula de pleno direito. E é necessária a outorga conjugal, a não ser que o regime do casamento seja da separação absoluta.