Resolução CNJ 695/2026 (altera a Resolução 35/2007 do CNJ - Inventário e Divórcio Extrajudicial)

Resolução CNJ 695/2026 (altera a Resolução 35/2007 do CNJ - Inventário e Divórcio Extrajudicial)

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, considerando a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0008622-24.2025.2.00.0000, durante a 12ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de agosto de 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 15 da Resolução CNJ nº 35/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15 A lavratura das escrituras públicas de inventário e partilha não se condiciona à comprovação do prévio recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

§ 1° O tabelião consignará na escritura a declaração das partes, devidamente orientadas pelo(s) seu(s) advogado(s) assistente(s), quanto à ciência da obrigação tributária principal e acessória, e sobre a apuração e recolhimento do ITCMD conforme a legislação estadual ou distrital aplicável, mencionando eventuais isenções ou não incidências.

§ 2° Não sendo previamente recolhido o ITCMD, deverá o tabelião informar a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ao fisco, no prazo de 5 dias, ou conforme dispuser a legislação tributária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin