usucapião extrajudicial

Vinte anos depois o dono do imóvel aparece para reclamar o imóvel. E agora?

A Usucapião acontece e confere PROPRIEDADE ao possuidor quando da reunião dos requisitos exigidos em Lei. Esse direito surge e independe de SENTENÇA ou mesmo reconhecimento pela via EXTRAJUDICIAL.

Terrenos abandonados podem ser objeto de Usucapião Extrajudicial?

SABE aquele terreno vazio que você passa e olha todo dia? Então... talvez ele possa estar enquadrado como um imóvel abandonado...

O ABANDONO é uma das formas da PERDA DA PROPRIEDADE segundo a regra do inciso III do art. 1.275 do CCB/2002. Segundo a doutrina magistral do ilustre Desembargador Aposentado, hoje Advogado, Dr. CARLOS ROBERTO GONÇALVES (Direito Civil Brasileiro. 2021) de fato o ABANDONDO é um passo para da perda do bem:

 

Fiz toda a reforma, obras, benfeitorias etc e agora apareceram os titulares registrais. Perdi tudo?

PREENCHIDOS os requisitos legais, a usucapião se opera, emerge, acontece e isso INDEPENDENTE da vontade ou aceitação dos titulares registrais: SIM, a contestação, oposição ou qualquer outra forma de reinvindicação do imóvel que, porventura, esteja ocupado por terceiros ("plantando" ali as sementes da sua pretensão aquisitiva para colher em breve sua futura USUCAPIÃO) deve ser feita ANTES da consolidação da propriedade pela prescrição aquisitiva. Reclamar a propriedade depois de usucapida pelo posseiro, na forma da Lei, já não socorrerá o antigo proprietário...

O Cartório pode cobrar pela averbação da mudança do nome da Rua da minha casa?

LAMENTAVELMENTE há quase três meses perdemos por conta da Covid-19 um grande artista, de projeção nacional, nascido na cidade de Niterói, aqui no Rio de Janeiro: o humorista e comediante PAULO GUSTAVO, que inegavelmente foi responsável por homenagear em suas obras, especialmente no Cinema, a Cidade e o Estado onde nasceu. Houve por bem ao Município de Niterói/RJ promover uma homenagem ao ilustre niteroiense, através da Lei Municipal nº. 3.588/2021, oriunda do PL 172/2021, que alterou o nome da Rua Coronel Moreira César no bairro de Icaraí para RUA ATOR PAULO GUSTAVO.

Como demonstrar com perfeição o necessário “animus domini” para a aquisição por Usucapião?

A USUCAPIÃO ACONTECE quando reunidos os requisitos que a Lei exige para a sua configuração. Parece simples lendo assim (e na verdade é mesmo), na medida em que seu reconhecimento depende exclusivamente da demonstração cabal do preenchimento dos requisitos. E não adianta o pretendente ter algum deles mas não todos. Como sempre falamos, os requisitos variarão conforme a modalidade mas a MATRIZ da prescrição aquisitiva sempre reclamará TEMPO, COISA e POSSE.

O imóvel da Usucapião não tem matrícula no Cartório. E agora? Consigo fazer pelo Extrajudicial?

Usucapião Extrajudicial

Logo nos primeiros casos enfrentados é comum ao (à) Advogado (a) inexperiente - especialmente àqueles não familiarizados às questões REGISTRAIS, NOTARIAIS e IMOBILIÁRIAS - se debater diante de questões pontuais como - no já complexo procedimento de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - a inexistência de origem registral para o imóvel que se pretende regularizar.