usucapião extrajudicial

É possível a Usucapião de imóvel por inteiro que em Condomínio pertença a mais de uma pessoa?

MUITA GENTE AINDA NÃO SABE mas pode estar correndo grande risco de perder sua parte no imóvel se efetivamente o outro condômino exercer sobre ele a POSSE EXCLUSIVA, reunindo e demonstrando cabalmente os requisitos para a Usucapião... O mestre BENEDITO SILVÉRIO (Tratado de Usucapião. 2012) elucida a questão pontuando que a possibilidade da Usucapião sobre bens em condomínio é exceção mas é REAL:

 

É possível caso de Usucapião Extrajudicial com dispensa de intimações/notificações?

SIM - existem casos em sede de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL onde serão dispensadas as intimações/notificações de TITULARES DOS DIREITOS registrados ou averbados na matrícula do IMÓVEL USUCAPIENDO e dos IMÓVEIS CONFINANTES e ocupantes a qualquer título, como dispõe o Provimento CNJ 65/2017 que regulamenta o instituto.

Não consigo a assinatura dos confinantes na Planta e Memorial para Usucapião Extrajudicial. E agora?

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL não admite conflito - até porque, conflito sobre o imóvel é matéria que o JUIZ DE DIREITO deve dar solução, respeitada a ampla defesa, ampla dilação probatória etc - ou seja, elementos estranhos aos atos praticados em Cartório - ainda que um ponto de esperança extrajudicial verifiquemos, desde já, no artigo 18 do PROVIMENTO CNJ 65/2017 que permite ao ilustre Registrador Imobiliário promover a conciliação ou a mediação entre as partes, valendo a transcrição:

As cobranças na Usucapião Extrajudicial devem ser por cada um dos imóveis?

O procedimento de Usucapião Extrajudicial, como já sabemos, é desenvolvido SEM PROCESSO JUDICIAL, com assistência de Advogado, no âmbito dos Cartórios Extrajudiciais, envolvendo num primeiro momento a realização da ATA NOTARIAL a cargo do Tabelionato de Notas e num segundo momento, o REGISTRO a cargo do Registro de Imóveis, onde efetivamente trabalham Advogado e Registrador em busca do reconhecimento da prescrição aquisitiva, na forma da Lei, em favor do requerente.

É possível a Usucapião Especial Urbana sem Processo Judicial, direto em Cartório?

A Usucapião Extrajudicial não representa uma nova MODALIDADE do tradicional processo de regularização de bens imóveis, mas sim uma nova VIA, um novo CAMINHO para chegar até a regularização. Nesta nova forma a grande vantagem é a DISPENSA de Processo Judicial na medida que tudo se resolve em Cartório (Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis) com toda a expertise dos Oficiais do Registro Público, naturalmente capacitados para lidar com questões imobiliárias dada sua atuação diária nesse meio.

Posso mesmo perder minha propriedade para o Caseiro por Usucapião?

A posse exercida pelo CASEIRO não tem o condão para permitir o reconhecimento da Usucapião em nenhuma das suas modalidades - e isso certamente todos os colegas aprenderam ainda nos bancos da faculdade. Ensina a doutrina clássica e sempre por mim recomendada do ilustre Advogado e Desembargador Aposentado, Dr. BENEDITO SILVÉRIO RIBEIRO que:

 

Cessionários e Promissários podem regularizar seu imóvel através da Usucapião Extrajudicial?

Uma das grandes vantagens da Usucapião - talvez a maior delas, inclusive - seja a REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA que ela permite, ajustando a VERDADE REAL à VERDADE DO ESPELHO IMOBILIÁRIO: através do referido procedimento o acervo registral cartorário se amolda à realidade dos fatos, onde já existe aquisição imobiliária decorrente da consolidação dos requisitos apontados por lei como necessários para o encravamento da PROPRIEDADE: tempo, coisa e posse.

Quando cabe efetivamente o manejo da Usucapião Extrajudicial?

Não é difícil saber que tal como diversos outros institutos, só haverá DIREITO se houver o preenchimento dos requisitos legais. Assim também acontece com a Usucapião em suas diversas MODALIDADES, havendo por exemplo, espécies que exigem 2 anos, 5 anos, 10 ou 15 anos. Algumas dispensam inclusive BOA-FÉ e JUSTO TÍTULO, outras reclamam a existência de MORADIA ou utilização produtiva do imóvel. O exame cuidadoso pelo Advogado especializado e experiente certamente trará a solução de forma mais segura para o caso.

Titia não fez Testamento mas sempre disse que sua casa seria minha quando ela morresse. E agora?

Infelizmente agora "Inês é morta"... na verdade a Tia dele (a) pode nem se chamar Inês, mas já não vai adiantar alegar que a falecida, supostamente sem outros herdeiros, queria deixar o bem em favor do (a) sobrinho (a). Lidando diariamente com questões relativas a sucessões não raro ouvimos que determinado parente tinha vontade de direcionar bens para certos parentes ou até mesmo amigos e demais pessoas sem relação de parentesco mas que infelizmente nada fez além de falar, apenas falar da sua vontade.