usucapião extrajudicial

Só cabe mesmo Usucapião Judicial se restar obstaculizada a via Extrajudicial?

Para os que já militam há bastante tempo na via EXTRAJUDICIAL certamente causou estranheza o teor do ENUNCIADO 108 do CEDES/TJRJ que determinava a possibilidade da Usucapião JUDICIAL apenas se houvesse impedimento da sua tramitação na esfera extrajudicial. Em que pese já serem conhecidas as ÍNUMERAS VANTAGENS da via extrajudicial em diversos procedimentos, não pode a via judicial restar impossibilitada apenas porque é possível resolver no Cartório o que se pretende.

Quais são as Certidões necessárias para a Usucapião Extrajudicial?

O procedimento da Usucapião Extrajudicial, conforme regulamentada no Brasil (Provimento CNJ 65/2017 e art. 216-A da Lei 6.015/73) pode ser compreendida com dois grandes momentos: a lavratura da ATA NOTARIAL junto ao Cartório de Notas, a cargo do Tabelião de Notas e o registro do RECONHECIMENTO da Usucapião Extrajudicial realizado no Cartório do Registro de Imóveis, a

Tenho Promessa de Compra e Venda não registrada. Posso regularizar por Usucapião Extrajudicial?

A Usucapião é por excelência uma forma de REGULARIZAÇÃO imobiliária, através da qual o acervo cartorário passa a espelhar a realidade fática do imóvel. Não são poucos os imóveis que ostentam uma determinada situação na vida real divergindo e muito daquela constante do acervo cartorário (construções não averbadas, glebas que hoje já estão informalmente divididas e habitadas etc).

Usucapião Extrajudicial - Imóvel alugado

Sim - a gente aprende ainda nos bancos da faculdade que a posse ("ex locato") advinda dos imóveis objeto de locação não terão o condão da posse qualificada ("ad usucapionem") de possibilitar ao locatário a usucapião. O que nem todo mundo aprende (ou lembra) é que, porém, o CCB/2002 mantendo preceito do CCB/1916 reza em seu artigo 1.203 que "Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida".

Moro há quinze anos no imóvel e nunca paguei o IPTU. Será que consigo regularizar por Usucapião?

Nenhuma das modalidades de Usucapião existentes no Código Civil exigem o pagamento do IPTU como requisito para sua ocorrência. Isso é bom, porém a questão do IPTU na Usucapião não se resume a isso: é bem verdade que o não pagamento não prejudica o pretendente (como já decidiu o TJRS, inclusive - AP 70045744604, j.

Instrumento Particular com firma reconhecida pode facilitar a Usucapião da minha casa?

A Usucapião é instituto reconhecido pelo ordenamento brasileiro que traduz-se na aquisição da propriedade (móvel ou imóvel) através do preenchimento dos requisitos legais - basicamente coisa hábil, tempo mínimo exigido e posse qualificada - tanto através de PROCESSO JUDICIAL quanto por PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL, diretamente em Cartório, com assistência obrigatória de Advogado. Possui diversas modalidades, partindo das bases ORDINÁRIA e EXTRAORDINÁRIA.

Posso vender minha “posse” para meus filhos?

Os sujeitos que já preenchem os requisitos para usucapião não estão obrigados a obter o reconhecimento na via judicial ou extrajudicial para que o direito exista. A usucapião acontece com a mera reunião dos requisitos, independentemente da chancela judicial ou extrajudicial - e isso é bom e ruim, ao mesmo tempo, na medida em que no RGI permanecerá a situação intacta até que a adequação da verdade formal se alinhe com a verdade real. Sem prejuízo, podem desejar os titulares da POSSE transmitir seus direitos a outrem.

Preciso de Escritura Pública para vender a Posse que exerço sobre meu imóvel?

A POSSE tem valor e importância econômicas como já falamos diversas vezes aqui, sendo, portanto, bem passível de transmissão hereditária ("causa mortis") em Inventário e objeto principal, inclusive, para a aquisição de imóveis pela Usucapião, tanto pela via judicial quanto pela via EXTRAJUDICIAL.

Caso os interessados queiram realizar a "venda" da posse, como pode ser realizado tal negócio? A Lei exigirá ESCRITURA PÚBLICA?

A Promessa de Compra e Venda pode embasar o pedido de Usucapião Extrajudicial?

A Promessa de Compra e Venda constitui uma das [clássicas] espécies de contrato preliminar e destina-se a formação do contrato principal, conforme regras dos artigos 462 e seguintes do Código Reale. Importa rapidamente recordar que observadas as formalidades legais (art. 1.418, CCB/2002), a recusa na outorga pode ser remediada com a competente Ação de Adjudicação Compulsória, todavia, poderia ser considerada a Promessa de Compra e Venda como justo título a embasar a aquisição por USUCAPIÃO - mormente a Usucapião EXTRAJUDICIAL?