usucapião extrajudicial

A viúva, ocupante por Direito de Habitação, pode usucapir o imóvel onde então reside?

A Usucapião não nasce pra quem quer, mas pra quem reúne cabalmente os requisitos - e eles podem ser vários, a depender da modalidade pretendida. Sabemos que há modalidades que exigem 2, 5, 10 e 15 anos de tempo de exercício da posse qualificada. A posse que leva até a usucapião não é qualquer posse: ela tem que refletir o ânimo de dono, sendo certo que há casos onde a posse muda de caráter, quando então pode, dependendo das peculiaridades de cada caso, iniciar a partir daí a contagem do prazo para a prescrição aquisitiva.

Usucapião Extrajudicial resolvido em seis meses. Será?

SERÁ MESMO??? Não nos parece ser a realidade que muitos colegas informam: resolver definitivamente a regularização de um imóvel através do procedimento de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL (art. 216-A da Lei de Registros Publicos) muito rapidamente, em no máximo 06 (seis) meses...

Já tenho a posse do imóvel há mais de 15 anos... o titular registral ainda pode me tirar do bem?

A Usucapião não acontece apenas com a POSSE prolongada no tempo: três são os REQUISITOS bases que devem estar presentes: POSSE qualificada, TEMPO exigido em Lei para a espécie pretendida e COISA hábil. Além dos três requisitos base, outros requisitos podem ser exigidos como JUSTO TÍTULO e BOA-FÉ a depender da modalidade de usucapião mirada.

O Cartório está pedindo "habite-se" e CND para a Usucapião Extrajudicial. E agora?

A Usucapião é uma forma ORIGINÁRIA da aquisição da propriedade. Não se adquire DE ALGUÉM mas sim CONTRA ALGUÉM. Alguém "perde" (a titularidade e propriedade) do imóvel e outro o "ganha" a partir do preenchimento dos requisitos legais exigidos para a modalidade de prescrição aquisitiva em questão. É importante partir dessa concepção pois, ainda que veiculada no meio EXTRAJUDICIAL na forma do art.

O litígio impede a realização da Usucapião Extrajudicial? Provimento CNJ 65/2017

SIM - porém é preciso destacar que há na Usucapião Extrajudicial importante atuação dos ADVOGADOS, juntamente com o REGISTRADOR IMOBILIÁRIO na resolução de eventuais impasses que possam, eventualmente, inviabilizar o reconhecimento da Usucapião pela via administrativa.

Reza o art. 18 que o OFICIAL do Registro Imobiliário deverá promover a CONCILIAÇÃO ou MEDIAÇÃO entre as partes interessadas, caso haja impugnação ao pedido administrativo:

Por quanto tempo devo guardar meu Instrumento Particular de Compra e Venda?

O Instrumento Particular de Compra e Venda pode ser utilizado dentro de um processo de Usucapião para demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários. A grande questão é manter esse (e outras provas, essencialíssimas para o sucesso do procedimento) até que se complete o TEMPO NECESSÁRIO para a propositura da Ação (que pode ser de 5, 10, 15 anos, por exemplo).