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Já posso ir ao Cartório e pedir alteração do meu nome para passar a usar o sobrenome dos meus avós?

A MODIFICAÇÃO DE NOME sempre fora tratada com muitas ressalvas e a regra vigente até 2022 costumava esbarrar em impeditivo legal muitas vezes embasado no chamado "princípio da imutabilidade do nome". Comentando as regras do art. 56 da Lei de Registros explica o ilustre Jurista e Professor, Dr. WILSON DE SOUZA CAMPOS BATALHA (Comentários à Lei de Registros Públicos. 1999):
Já tenho a Cessão de Direitos Hereditários. E agora? Qual o próximo passo para a regularização?

A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS é formalizada através de uma ESCRITURA PÚBLICA lavrada em qualquer Cartório de Notas e objetivará a transmissão/transferência dos direitos que possuem herdeiros em determinada sucessão. A transmissão materializada pode se dar de forma GRATUITA ou ONEROSA, total ou parcial em favor tanto de terceiros quanto de outros herdeiros.
Dúvida? Consulta? Dúvida inversa? Qual recurso cabível no Extrajudicial?
No meio EXTRAJUDICIAL existem algumas medidas que podem ser utilizadas para tentar de certa forma "questionar" as decisões que são proferidas pelos Oficiais em sede de qualificação, por exemplo, quanto intencionamos registrar algum documento, título ou ainda, lavrar determinado instrumento público. Quando o Oficial ou seu preposto em examinando a documentação informa que ela não pode ser registrada, por exemplo, ele emite uma NOTA DEVOLUTIVA FUNDAMENTADA onde diz que nega o registro e porque nega.
O falecido deixou apenas bens particulares. Tenho União Estável. Tenho direito nessa herança?
JÁ NÃO SE DISCUTEM TRATAMENTOS DIFERENCIADOS nas sucessões/inventários pelo só fato de discutirem uniões estáveis ou casamento, já que assim determinou o STF reconhecendo inconstitucionalidade nas regras do Código Civil que impunham distinção (RE 878.694/MG e





