cartório

cartório

Furtaram meu veículo dentro do meu condomínio. Posso responsabilizar o Condomínio?

A REGRA ESPECIAL no que diz respeito aos condomínios, aponta a doutrina e a jurisprudência, parece mesmo ser a de que somente haverá responsabilização se efetivamente houver CLÁUSULA EXPRESSA na Convenção Condominial assumindo essa obrigação de guarda, vigilância e cuidado dos bens dos condôminos. Pode parecer espantoso, mas efetivamente se inexistir tal regra - ou melhor - se existir a chamada "Cláusula de Indenizar", não haverá como imputar responsabilidade ao Condomínio, como lembra muito bem a doutrina acertada do grande Civilista FLAVIO TARTUCE (Manual de Responsabilidade Civil.

Como fazer um Inventário Extrajudicial de forma mais rápida e prática possível

SE VOCÊ AINDA ASSOCIA Cartórios a burocracia no seu sentido mais pejorativo (associado a demora, lentidão, ineficácia), sinto em lhe informar mas a necessidade da sua atualização de conceitos e novidades é urgente. Desde 2007 é possível realizar em Cartório Inventário de Bens deixados por pessoas falecidas na forma da Lei 11.441/2007, já regulamentada há muito pelo CNJ através da Resolução 

Cinco pontos importantes sobre Usucapião Extrajudicial que talvez você ainda não saiba…

A Usucapião Extrajudicial é uma importante ferramenta disponível para a regularização imobiliária, servindo como um dos principais exemplos, lado a lado com o Inventário e com o Divórcio, da excelente utilização dos Cartórios Extrajudiciais na atualidade. Adiante discorremos sobre cinco importantes pontos sobre a Usucapião Extrajudicial:

Não queremos a herança um do outro. Podemos colocar nisso no Pacto do nosso Casamento?

A orientação jurídica especializada pode evitar muitos problemas no futuro, especialmente em termos de PARTILHA DE BENS no caso de morte e/ou divórcio, dentre muitas outras questões patrimoniais. Um deles diz respeito inclusive ao PLANEJAMENTO sucessório, que como já dissemos aqui, representa um conjunto de medidas destinadas a, legalmente, afastar indesejáveis efeitos da Lei na questão sucessória/patrimonial, ou ainda, modulá-los, permitindo ao titular dos bens tomar real controle sobre a destinação do seu patrimônio. Quem planeja age com inteligência e evita problemas.

Adianto em vida a divisão da minha futura herança ou deixo a solução a cargo dos meus herdeiros?

JÁ SABEMOS que a herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato, a teor do art. 426 do CCB/2002, todavia, longe dessa regra está a possibilidade de o titular dos bens dispor, em vida, sobre a transmissão de tudo aquilo que um dia há de ser, possivelmente, herança em favor de determinadas pessoas. POSSIVELMENTE SIM, na medida em que, ocorrendo o óbito, se não mais forem bens titularizados pelo morto, não haverá que se falar mesmo em transmissão causa mortis e herança.

O Cartório está me cobrando um valor errado pela Escritura da minha casa. E agora?

O VALOR cobrado pelos Cartórios pelas ESCRITURA e pelo REGISTRO de imóveis obedece estritamente ao fixado pelas Portarias de Custas editadas pela Corregedoria Geral da Justiça periodicamente. Em 2021, aqui no Rio de Janeiro, ela é a PORTARIA CGJ/RJ 1794/2020, que teve efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2021.

Sobre a questão da cobrança é preciso anotar que os Cartórios estão obrigados a cobrar somente os valores previstos na referida tabela, não podendo conceder nem mesmo DESCONTOS, como determina o art. 128 do Código de Normas Fluminense: