advocacia extrajudicial

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Temos herança e um Inventário Extrajudicial iniciado, porém sem dinheiro para pagar o ITD. E agora?

Com exceção dos casos onde há ISENÇÃO DO IMPOSTO CAUSA MORTIS (ITD ou ITCMD, como queira) nos outros casos de Inventário JUDICIAL ou EXTRAJUDICIAL o recolhimento do imposto ao Estado é medida obrigatória, a cargo dos herdeiros. Importante recordar que a regulamentação se faz por LEI ESTADUAL, de modo que, por exemplo, aqui no Estado do Rio de Janeiro pode ser a Lei 1.427/89 ou a Lei 7.174/2015 e suas modificações, a depender da data do óbito.

É possível caso de Usucapião Extrajudicial com dispensa de intimações/notificações?

SIM - existem casos em sede de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL onde serão dispensadas as intimações/notificações de TITULARES DOS DIREITOS registrados ou averbados na matrícula do IMÓVEL USUCAPIENDO e dos IMÓVEIS CONFINANTES e ocupantes a qualquer título, como dispõe o Provimento CNJ 65/2017 que regulamenta o instituto.

Não consigo a assinatura dos confinantes na Planta e Memorial para Usucapião Extrajudicial. E agora?

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL não admite conflito - até porque, conflito sobre o imóvel é matéria que o JUIZ DE DIREITO deve dar solução, respeitada a ampla defesa, ampla dilação probatória etc - ou seja, elementos estranhos aos atos praticados em Cartório - ainda que um ponto de esperança extrajudicial verifiquemos, desde já, no artigo 18 do PROVIMENTO CNJ 65/2017 que permite ao ilustre Registrador Imobiliário promover a conciliação ou a mediação entre as partes, valendo a transcrição:

As cobranças na Usucapião Extrajudicial devem ser por cada um dos imóveis?

O procedimento de Usucapião Extrajudicial, como já sabemos, é desenvolvido SEM PROCESSO JUDICIAL, com assistência de Advogado, no âmbito dos Cartórios Extrajudiciais, envolvendo num primeiro momento a realização da ATA NOTARIAL a cargo do Tabelionato de Notas e num segundo momento, o REGISTRO a cargo do Registro de Imóveis, onde efetivamente trabalham Advogado e Registrador em busca do reconhecimento da prescrição aquisitiva, na forma da Lei, em favor do requerente.

Cessionários e Promissários podem regularizar seu imóvel através da Usucapião Extrajudicial?

Uma das grandes vantagens da Usucapião - talvez a maior delas, inclusive - seja a REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA que ela permite, ajustando a VERDADE REAL à VERDADE DO ESPELHO IMOBILIÁRIO: através do referido procedimento o acervo registral cartorário se amolda à realidade dos fatos, onde já existe aquisição imobiliária decorrente da consolidação dos requisitos apontados por lei como necessários para o encravamento da PROPRIEDADE: tempo, coisa e posse.

Cinco gerações de pessoas falecidas. Será que consigo resolver todos esses Inventários em Cartório?

No decorrer de tanto tempo postando e falando sobre o EXTRAJUDICIAL e todas as suas vantagens para a Sociedade e especialmente para os ADVOGADOS ainda vejo muitos colegas equivocados com o meio cartorário - grande parte das vezes por PURA IGNORÂNCIA e DESCONHECIMENTO das facilidades que estão dispostas e acessíveis há muito tempo, permitindo a realização do direito fora do meio JUDICIAL...