advocacia extrajudicial

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Fiz Cessão de Direitos Hereditários mas descobri novos bens da herança já cedida. E agora?

Finalizado um INVENTÁRIO, caso os herdeiros/interessados descubram novos bens deixados pelo defunto será possível a nova apuração e divisão e o nome deste procedimento é SOBREPARTILHA, que pode se dar tanto pela via JUDICIAL quanto pela via EXTRAJUDICIAL (se é claro, no momento estiverem presentes os requisitos da Lei 11.441/2007), independentemente da partilha originária ter sido concretizada pela via judicial. A regra está no art.

Em qual momento posso lavrar a Escritura de Cessão de Direitos Hereditários?

A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS pode representar um interessante negócio tanto para herdeiros quanto para terceiros interessados, de acordo com as peculiaridades do caso. Com fulcro nas regras do art. 1.793 e seguintes do CCB/2002, através dela, negócio jurídico INTERVIVOS, transfere-se - onerosa ou graciosamente - o TODO ou PARTE do direito hereditário a que faz jus o cedente em favor do cessionário.

Já está em vigor a Adjudicação Compulsória inteiramente pela via Extrajudicial??

Segundo a regra do art. 1.418 do atual Código Civil "O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a ADJUDICAÇÃO&n

Quais documentos podem demonstrar os requisitos e servir para a Usucapião Extrajudicial?

TRÊS SÃO os requisitos nucleares a todas as modalidades de Usucapião: COISA, TEMPO e POSSE - "COISA" usucapível, "TEMPO" necessário conforme prescrito em Lei e "POSSE" qualificada apta a fazer nascer a prescrição aquisitiva. Além desses, conforme a modalidade estudada, outros requisitos serão necessários, como JUSTO TÍTULO e BOA-FÉ.

Não tenho um parente que presta. Posso em Testamento beneficiar com toda minha herança somente minha amiga?

O Testamento só será válido se não ofender as regras do Código Civil - já sabemos disso. Especificamente com relação às disposições testamentárias, não poderá haver deixa que comprometa a integralidade da herança se o testador tiver herdeiros necessários.

No início tudo eram flores, mas agora só restou uma casa construída no terreno da Sogra... e agora?

Muito comum é a hipótese onde o casal edifica em TERRENO ALHEIO (no caso, dos pais do noivo ou da noiva) e com isso vão passando os anos até que um belo dia, vem o Divórcio e com ele a necessária PARTILHA dos bens. Fica a crucial pergunta: e a casa construída no terreno da sogra? Como sempre, se tivessem antes consultado um Advogado poderia o casal evitar bastante dor de cabeça agora na hora do Divórcio. O caso enquadra-se no que o Código Civil chama de "acessão", rezando o art.