17 imóveis, 9 contas bancárias e aplicações, 18 automóveis, 6 falecidos.... Eita, consigo resolver isso em Cartório?

LIMITES? Ao que parece não há mesmo LIMITES para soluções na via Extrajudicial. Claro, depende não só do Tabelião e do Registrador mas especialmente do ADVOGADO, conhecer as regras do direito envolvido (o Sucessório, no caso) além da base que lhe permitirá andar junto no meio extrajudicial (ou seja, as normas de Direito NOTARIAL, REGISTRAL e IMOBILIÁRIO, além é claro das normas locais editadas pela Corregedoria Geral da Justiça e também pelo CNJ). Se quiser fazer ainda mais bonito, bom também andar atualizado com a JURISPRUDÊNCIA dos Tribunais e a boa doutrina, especializada.

Na via extrajudicial será possível resolver Inventários com enorme complexidade, como os casos onde existam diversos bens imóveis, bens móveis, direito e ação e tudo mais que importância econômica possua. Some-se a isso a inexistência de limitação ao número de falecidos envolvidos na Escritura Pública de Inventário (respeitando-se, é claro, as regras do Código Fux no que diz respeito à realização do chamado INVENTÁRIO CONJUNTO, que já falamos aqui, inclusive).

No que diz respeito à cobrança dos emolumentos, ponto importante, pelo menos aqui no RIO DE JANEIRO existente é a limitação do valor dos emolumentos ao TETO MÁXIMO. No ano de 2021 já foi determinado pela Corregedoria Geral da Justiça que, por cada sucessão, o usuário deverá pagar no máximo R$ 7.274,09, incluídos os correspondentes acréscimos legais e tributos. A regra está expressa no art. 21 do Anexo I da Portaria CGJ 1794/2020 (DO. de 30/12/2020).

Por diversas vezes, enquanto Cartorário, recebi e resolvi o grato desafio de preparar Escrituras de Inventário e Partilha onde, por capítulos, resolviamos uma a uma diversas sucessões, cada uma com diversos bens, num intrincado e fabuloso desenho onde as diversas transmissões ocorriam (algumas inclusive à luz do revogado CC/1916). Verdadeira aula prática de tudo aquilo que vemos na faculdade.

Se você, Advogado, ainda acha que no Cartório só será possível resolver aquele INVENTÁRIO ÁGUA COM AÇÚCAR, está mais do que na hora de conhecer tudo que o Extrajudicial pode fazer por sua carreira!