Em sede de Advocacia Previdenciária atuamos na proteção dos direitos dos segurados como por exemplo na concessão dos benefícios e aposentadorias fornecidos pela Previdência Social (INSS - RGPS), assim como no restabelecimento dos benefícios injustamente interrompidos e ainda, na revisão de benefícios indevidamente calculados.
Conheça nossa página no Facebook sobre Direito Previdenciário com informações e atualizações diárias!
De se notar que a questão previdenciária passa por modificações a todo momento, dessa forma é preciso ficar atento ao seu direito. Abaixo a lista de algumas das mais comuns prestações da Previdência Social:
Pensão por Morte - benefício pago pela Previdência aos dependentes do segurado falecido, aposentado ou não, conforme regras da legislação vigente ao tempo do óbito.
Isenção de Imposto de Renda na Aposentadoria - por Lei Federal (Lei 7.713/88) haverá direito à isenção de imposto de renda para aposentados, nos casos do inciso XIV do art. 6º.
Aposentadoria por Idade - benefício previdenciário pago ao homem ou à mulher, segurados, que atingirem a idade exigida e também observarem a carência determinada.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição - é o benefício pago ao segurado que preencherem os requisitos legais de carência e determinada quantidade de contribuições.
Aposentadoria Especial - espécie de aposentadoria que distingue-se das demais por exigir tempo reduzido em virtude das atividades exercidas pelo segurado que se destacam por serem prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Aposentadoria por Invalidez - benefício pago ao segurado acometido por incapacidade permanente (atestada mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social) que não lhe confere perspectiva de retorno às atividades laborais. Normalmente é concedido depois de períodos de auxílio-doença.
Auxílio-doença - benefício a que faz jus o segurado impedido temporariamente de trabalhar em virtude de doença ou acidente ou por prescrição médica, acima do período atestado por lei como de responsabilidade do empregador.
Auxílio-acidente - benefício concedido ao segurado que em virtude de acidente fica com sequelas que reduzem sua capacidade laborativa.
Auxílio-reclusão - benefício pago pela Previdência Social aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Salário-maternidade - benefício pago pela Previdência Social à mulher gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, via de regra; cabendo prorrogação do benefício nas hipóteses legais.
BPC "Loas" - benefício pago pela Previdência Social à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, na forma da Lei.
Esclareça suas dúvidas! Entre em contato pelo nosso formulário ou se preferir, mande uma mensagem no WhatsApp clicando aqui!