INSS

Minha Pensão por Morte veio com valor reduzido por causa da Reforma da Previdência. E agora?

A Reforma da Previdência modificou a regra do valor a ser recebido por ocasião da pensão por Morte, pela (o) viúva (o). Segundo os critérios da EC 103/2019 não há mais a alíquota de 100% do salário de benefício ou o valor da aposentadoria por invalidez. Agora, há a chamada "cota familiar" de 50% acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100% - sendo importante recordar que as cotas dos dependentes agora são irreversíveis.

Consigo me aposentar por causa da Hérnia de Disco?

Como sempre falamos aqui, a questão da concessão de benefícios deve obedecer definitivamente ao preenchimento dos requisitos legais. Não adianta o só fato da doença para que a autarquia (INSS) ou o Juiz conceda, por mais gentis e amáveis eles sejam - é preciso, por exemplo, demonstrar a QUALIDADE DE SEGURADO.

Descobri um câncer mas o INSS e a Justiça indeferiram a concessão do benefício. E agora?

A concessão de benefícios do INSS obedece ao estrito cumprimento dos requisitos legais. Reza a LBPS que são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo nas ressalvas legais; c) incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias ou, na hipótese da aposentadoria por invalidez, a incapacidade (permanente e total) para atividade laboral.