A assessoria jurídica imobiliária atua em prol do interesse tanto de VENDEDOR quanto de COMPRADOR - no caso da compra e venda de imóveis - sempre buscando a melhor forma de reduzir riscos na transmissão imobiliária e também no planejamento patrimonial.
Via de regra a lavratura de Escrituras Públicas (envolvendo bens imóveis ou não) assim como o Registro de Imóveis podem ser feitos sem assessoria jurídica de Advogado, sendo exceção quando a Lei exige a assistência do profissional (tal como ocorre no Inventário Extrajudicial, Divórcio Extrajudicial, Usucapião Extrajudicial etc), porém é preciso salientar que a assessoria jurídica de Advogado pode fazer toda a diferença em momentos tão importantes.
A definição por Lei é clara com relação à IMPARCIALIDADE e INDEPENDÊNCIA dos Oficiais do Registro Público: tanto Tabeliães quanto Registradores devem primar pelo cumprimento e observação da Lei de modo que não podem nunca, em prejuízo do seu dever legal, pender parcialidade para alguma das partes. A razão não é outra senão o comando da Lei Federal 8.935/94 que diz:
Art. 1º. Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
Desse modo, competirá ao Advogado, assistindo seu constituinte, a exclusiva defesa dos interesses do seu cliente inclusive no âmbito Extrajudicial, onde também deverá fiscalizar o cabal cumprimento das normas de direito específicas para o âmbito extrajudicial, tais como as emanadas dos órgãos corregedores.
O Advogado pode atuar, além da assistência nos atos obrigatórios como os mencionados acima, assistindo jurídica e extrajudicialmente:
- Escrituras de Compra e Venda, Doação, Usufruto etc;
- Testamentos Públicos e/ou Particulares;
- Elaboração de Instrumentos Particulares, Promessa de Compra e Venda, Acordos e Minutas;
- Elaboração de Contratos variados;
- Retificações de Registro Público;
- Assistência em Pactos Antenupciais e Pós-nupciais;
- Planejamento Patrimonial;
- Notificações Extrajudiciais dos mais variados assuntos;
- Obtenção e análise de Certidões dos Cartórios Extrajudiciais;
- Assistência no Registro de Imóveis assim como nos demais Registros Públicos;
- Cumprimento de exigências junto aos procedimentos em tramitação nos Registros Públicos;
- Assistência na Lavratura de Procurações Públicas;
- Assistência na Lavratura de Atas Notariais;
- Assessoria Jurídica a Condomínios;
- Regularização de imóveis etc.
O Direito Imobiliário é um ramo do direito privado que se debruça sobre as diversas relações jurídicas envolvendo bens imóveis.
Serão objeto de estudo no Direito Imobiliário, entre diversos outros assuntos, questões relacionadas à aquisição e perda da propriedade, contratos variados envolvendo imóveis, posse, transmissões "inter vivos" e "causa mortis", as ações, medidas e procedimentos, judiciais e extrajudiciais relacionados etc.
O Direito Imobiliário, como um ramo específico, se relaciona ainda, intimamente, com diversos outros (direito de família, direito sucessório, direito do consumidor, direito administrativo etc) e especialmente um outro ainda mais peculiar: o Direito Notarial e Registral, este que envolve questões relacionadas ao Registro Público e a seus atores principais: Notários e Registradores, Delegatários das Serventias Extrajudiciais - o âmbito onde o direito notarial e registral efetivamente se concretiza.
Observa-se comumente como assuntos tratados na esfera do Direito Imobiliário, dentre muitos outros, temas como locações, usucapião, registro de imóveis, compra e venda, doação, partilha e vida, assessoria em Escrituras e Contratos Imobiliários, Ações Judiciais variadas (reintegração de posse, anulação de doação, compra e venda e outros contratos, usufruto, Ações de Distrato Imobiliário etc) assim como medidas extrajudiciais (usucapião extrajudicial, inventário, partilha etc).
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