A partir do convênio do RCPJ com a Receita Federal tornou-se possível a criação do CNPJ na mesma ocasião da constituição da pessoa jurídica (Sociedade, Associação, ONG, Organização Religiosa, EIRELI etc) no Cartório! Da mesma forma as modificações que atinjam os dados do CNPJ também podem ser processadas diretamente no Cartório (nome, endereço, componentes do QSA - Quadro de Sócios e Administradores), assim como a baixa do CNPJ também pode ser realizada tudo direto no Cartório - sem acréscimo no preço por conta disso e principalmente, poupando tempo já que se torna desnecessário ir até a Receita Federal depois para realizar tais procedimentos!
Quanto as filiais vale a mesma regra: diretamente no Cartório do RCPJ também tornou-se possível a criação, alteração ou baixa dos seus CNPJ!
Para utilizar tal facilidade o interessado deve apresentar DBE (Documento Básico de Entrada) e o Requerimento Eletrônico, que pode ser feito diretamente pela parte no link abaixo seguindo as orientações ou pelo seu contador ou profissional especializado!
Link para orientações e preparação de DBE e Requerimento Eletrônico: