Liberte-se da Dívida Infinita: como cancelar o Empréstimo RMC/RCC e recuperar seu dinheiro

Emprestimo RMC

Milhões de aposentados, pensionistas e servidores públicos brasileiros encontram-se, muitas vezes sem saber, em uma complexa armadilha financeira orquestrada por instituições bancárias: os empréstimos vinculados à Reserva de Margem Consignável (RMC) e à Reserva de Cartão Consignável (RCC). O que começa com a promessa de um saque ou empréstimo de fácil acesso, rapidamente se converte em uma dívida que parece interminável, com descontos mensais que se perpetuam por anos a fio, sem jamais amortizar o saldo devedor de forma significativa. Esta prática, embora disseminada, é flagrantemente abusiva e pode e deve ser combatida no âmbito judicial.

A mecânica do golpe reside em um engano fundamental na natureza do contrato. O consumidor, acreditando estar contratando um empréstimo consignado tradicional, com número de parcelas fixo e prazo para quitação, é, na verdade, induzido a aderir a um contrato de cartão de crédito consignado. O valor liberado não é um empréstimo, mas sim um "saque" realizado no limite deste cartão. Consequentemente, o desconto mensal que incide sobre o benefício não corresponde a uma parcela de amortização, mas sim ao pagamento mínimo da fatura do cartão. O restante do saldo devedor é automaticamente refinanciado sob a incidência de juros rotativos, que estão entre os mais elevados do mercado, criando uma dívida que cresce exponencialmente e se torna, na prática, impagável.

Do ponto de vista jurídico, esta prática é ilegal por violar frontalmente o Código de Defesa do Consumidor, em especial o dever de informação clara e adequada, previsto no artigo 6º, inciso III. O consentimento do consumidor é viciado, pois ele não compreende a real natureza do produto que está adquirindo, sendo levado a erro sobre as condições essenciais do negócio, como prazo, custo efetivo total e forma de quitação. A imposição de um cartão de crédito não solicitado para a liberação de um valor configura, ainda, uma modalidade de prática abusiva que desequilibra a relação contratual de forma inaceitável.

Felizmente, o Poder Judiciário tem se posicionado de forma firme em defesa dos consumidores lesados. A solução para o problema é o ajuizamento de uma Ação Judicial Revisional e Indenizatória. Por meio desta ação, é possível, logo em seu início, requerer ao juiz uma tutela de urgência (liminar) para determinar a suspensão imediata dos descontos no benefício do aposentado ou pensionista. A concessão desta medida traz um alívio financeiro imediato ao consumidor, que cessa os pagamentos indevidos enquanto o mérito do processo é discutido.

No mérito da ação, os direitos a serem pleiteados são robustos. Primeiramente, pede-se a declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito ou sua conversão em um contrato de empréstimo consignado comum, desde a sua origem. Com isso, a dívida é integralmente recalculada, aplicando-se juros justos e legais sobre o valor originalmente sacado pelo consumidor. Esta revisão demonstra, na esmagadora maioria dos casos, que o consumidor já pagou um valor muito superior ao que de fato devia.

Por fim, a ação busca a reparação integral dos danos sofridos. O consumidor tem o direito de receber a restituição de todos os valores pagos a mais (danos materiais), sendo que o Código de Defesa do Consumidor prevê que essa devolução seja feita em dobro, acrescida de juros e correção monetária. Ademais, a angústia, o constrangimento e a aflição de se ver privado de parte de seu benefício de subsistência por anos, em decorrência de uma dívida fraudulenta, configuram dano moral, passível de uma justa indenização para compensar o abalo sofrido.