Orientações para o Procedimento da Usucapião Extrajudicial

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Como iniciar o procedimento?

 

1. Primeiro passo é consultar seu Advogado Especialista para apresentar o caso, explicar os detalhes e particularidades (sim, cada caso de Usucapião tem suas particularidades!) para que o mesmo enquadre o contexto na melhor solução para regularização do seu imóvel junto ao RGI;

2. Segundo passo, identificada a admissibilidade pela via Extrajudicial e a modalidade pretendida, será a realização da Ata Notarial de Reconhecimento de Posse para fins de Usucapião, a ser realizada no Cartório de Notas competente, nos termos da Lei;

3. Terceiro passo será a formalização do processo administrativo de Usucapião Extrajudicial por parte do seu Advogado que deverá dar entrada no Cartório do RGI competente e promover todo o acompanhamento e diligências envolvidas no processo - processo este presidido pelo Oficial do Cartório do Registro de Imóveis que envolverá diversas etapas, dentre elas as intimações e citações de diversos órgãos;

4. Certidões diversas serão necessárias e seu Advogado orientará neste sentido;

5. Estando tudo certo e em conformidade com a Lei e os diversos Provimentos regulamentadores o registro da Usucapião Extrajudicial é feito e a partir de então passa a constar na Matrícula do Imóvel no RGI o seu nome como titular registral (novo proprietário) do imóvel - tudo na forma da Lei!

 

Tem dúvidas? Veja se alguma delas já foi respondida na nossa seção:

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