Escritura Uniao Estavel
É possível estipular regime de bens na União Estável com efeitos retroativos ao início do relacionamento?
A UNIÃO ESTÁVEL se distingue do Casamento também por não precisar de um Contrato Escrito para sua caracterização (sendo que nas doutrinas mais antigas era inclusive chamada de "União Livre"). O artigo 1.723 do Código Civil nesse sentido esclarece sobre a União Estável:
União Estável: ué, estou casada e não sabia??
A UNIÃO ESTÁVEL não muda o estado civil das pessoas (ou seja, solteiro continua solteiro, viúvo continua viúvo e por ai vai - inclusive quem é CASADO porém separado de fato, continua CASADO com outra, separado de fato e vivendo em união estável com outra). O ponto problemático da questão é que por conta de previsão legal e orientação (muito importante!!!) da jurisprudência pátria, pessoas podem estar vivendo em União Estável e mesmo sem saber, já sujeitas a mesmos direitos e deveres que estariam se casados fossem...