cartório

Já posso ir ao Cartório e pedir alteração do meu nome para passar a usar o sobrenome dos meus avós?

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A MODIFICAÇÃO DE NOME sempre fora tratada com muitas ressalvas e a regra vigente até 2022 costumava esbarrar em impeditivo legal muitas vezes embasado no chamado "princípio da imutabilidade do nome". Comentando as regras do art. 56 da Lei de Registros explica o ilustre Jurista e Professor, Dr. WILSON DE SOUZA CAMPOS BATALHA (Comentários à Lei de Registros Públicos. 1999):

Já tenho a Cessão de Direitos Hereditários. E agora? Qual o próximo passo para a regularização?

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A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS é formalizada através de uma ESCRITURA PÚBLICA lavrada em qualquer Cartório de Notas e objetivará a transmissão/transferência dos direitos que possuem herdeiros em determinada sucessão. A transmissão materializada pode se dar de forma GRATUITA ou ONEROSA, total ou parcial em favor tanto de terceiros quanto de outros herdeiros.

Dúvida? Consulta? Dúvida inversa? Qual recurso cabível no Extrajudicial?

No meio EXTRAJUDICIAL existem algumas medidas que podem ser utilizadas para tentar de certa forma "questionar" as decisões que são proferidas pelos Oficiais em sede de qualificação, por exemplo, quanto intencionamos registrar algum documento, título ou ainda, lavrar determinado instrumento público. Quando o Oficial ou seu preposto em examinando a documentação informa que ela não pode ser registrada, por exemplo, ele emite uma NOTA DEVOLUTIVA FUNDAMENTADA onde diz que nega o registro e porque nega.

Furtaram meu veículo dentro do meu condomínio. Posso responsabilizar o Condomínio?

A REGRA ESPECIAL no que diz respeito aos condomínios, aponta a doutrina e a jurisprudência, parece mesmo ser a de que somente haverá responsabilização se efetivamente houver CLÁUSULA EXPRESSA na Convenção Condominial assumindo essa obrigação de guarda, vigilância e cuidado dos bens dos condôminos. Pode parecer espantoso, mas efetivamente se inexistir tal regra - ou melhor - se existir a chamada "Cláusula de Indenizar", não haverá como imputar responsabilidade ao Condomínio, como lembra muito bem a doutrina acertada do grande Civilista FLAVIO TARTUCE (Manual de Responsabilidade Civil.