Usucapião Cartório

Finalmente agora em 2020 completei o prazo para Usucapião. Já posso iniciar o procedimento?

Como já sabemos, USUCAPIÃO só existe em favor do ocupante quando comprovada a reunião de pelo menos TRÊS REQUISITOS comuns à todas as modalidades reconhecidas pelo ordenamento: COISA hábil, POSSE qualificada e TEMPO. Este último requisito variará conforme a modalidade, sendo certo que em determinados casos, o TEMPO exigido será menor na medida em que outros requisitos adicionais sejam exigidos, e vice-versa.

Quais são as Certidões necessárias para a Usucapião Extrajudicial?

O procedimento da Usucapião Extrajudicial, conforme regulamentada no Brasil (Provimento CNJ 65/2017 e art. 216-A da Lei 6.015/73) pode ser compreendida com dois grandes momentos: a lavratura da ATA NOTARIAL junto ao Cartório de Notas, a cargo do Tabelião de Notas e o registro do RECONHECIMENTO da Usucapião Extrajudicial realizado no Cartório do Registro de Imóveis, a

O Prédio inteiro não está regularizado no RGI. Ainda assim pode ser possível a Usucapião?

Não podemos perder de vista que a USUCAPIÃO é uma forma de aquisição da propriedade que ocorre com o preenchimento dos requisitos legais, moldados à espécie pretendida. Aos olhos de quem está chegando agora no estudo da matéria pode soar estranho que uma CARTA DE SENTENÇA de Usucapião [JUDICIAL] possa cair em exigências por ocasião do seu registro no Cartório de Imóveis.

Usucapião Extrajudicial - Imóvel alugado

Sim - a gente aprende ainda nos bancos da faculdade que a posse ("ex locato") advinda dos imóveis objeto de locação não terão o condão da posse qualificada ("ad usucapionem") de possibilitar ao locatário a usucapião. O que nem todo mundo aprende (ou lembra) é que, porém, o CCB/2002 mantendo preceito do CCB/1916 reza em seu artigo 1.203 que "Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida".

Moro há quinze anos no imóvel e nunca paguei o IPTU. Será que consigo regularizar por Usucapião?

Nenhuma das modalidades de Usucapião existentes no Código Civil exigem o pagamento do IPTU como requisito para sua ocorrência. Isso é bom, porém a questão do IPTU na Usucapião não se resume a isso: é bem verdade que o não pagamento não prejudica o pretendente (como já decidiu o TJRS, inclusive - AP 70045744604, j.

Instrumento Particular com firma reconhecida pode facilitar a Usucapião da minha casa?

A Usucapião é instituto reconhecido pelo ordenamento brasileiro que traduz-se na aquisição da propriedade (móvel ou imóvel) através do preenchimento dos requisitos legais - basicamente coisa hábil, tempo mínimo exigido e posse qualificada - tanto através de PROCESSO JUDICIAL quanto por PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL, diretamente em Cartório, com assistência obrigatória de Advogado. Possui diversas modalidades, partindo das bases ORDINÁRIA e EXTRAORDINÁRIA.

Posso vender minha “posse” para meus filhos?

Os sujeitos que já preenchem os requisitos para usucapião não estão obrigados a obter o reconhecimento na via judicial ou extrajudicial para que o direito exista. A usucapião acontece com a mera reunião dos requisitos, independentemente da chancela judicial ou extrajudicial - e isso é bom e ruim, ao mesmo tempo, na medida em que no RGI permanecerá a situação intacta até que a adequação da verdade formal se alinhe com a verdade real. Sem prejuízo, podem desejar os titulares da POSSE transmitir seus direitos a outrem.

Preciso de Escritura Pública para vender a Posse que exerço sobre meu imóvel?

A POSSE tem valor e importância econômicas como já falamos diversas vezes aqui, sendo, portanto, bem passível de transmissão hereditária ("causa mortis") em Inventário e objeto principal, inclusive, para a aquisição de imóveis pela Usucapião, tanto pela via judicial quanto pela via EXTRAJUDICIAL.

Caso os interessados queiram realizar a "venda" da posse, como pode ser realizado tal negócio? A Lei exigirá ESCRITURA PÚBLICA?