Usucapião Extrajudicial RJ

Já tenho a posse do imóvel há mais de 15 anos... o titular registral ainda pode me tirar do bem?

A Usucapião não acontece apenas com a POSSE prolongada no tempo: três são os REQUISITOS bases que devem estar presentes: POSSE qualificada, TEMPO exigido em Lei para a espécie pretendida e COISA hábil. Além dos três requisitos base, outros requisitos podem ser exigidos como JUSTO TÍTULO e BOA-FÉ a depender da modalidade de usucapião mirada.

O litígio impede a realização da Usucapião Extrajudicial? Provimento CNJ 65/2017

SIM - porém é preciso destacar que há na Usucapião Extrajudicial importante atuação dos ADVOGADOS, juntamente com o REGISTRADOR IMOBILIÁRIO na resolução de eventuais impasses que possam, eventualmente, inviabilizar o reconhecimento da Usucapião pela via administrativa.

Reza o art. 18 que o OFICIAL do Registro Imobiliário deverá promover a CONCILIAÇÃO ou MEDIAÇÃO entre as partes interessadas, caso haja impugnação ao pedido administrativo:

Usucapião Extrajudicial - Quais são os requisitos?

A via extrajudicial não representa mais uma "espécie" de usucapião mas sim um novo CAMINHO para chegar até a regularização imobiliária através da prescrição aquisitiva. Muito mais rápida, dinâmica e, por tudo isso, mais econômica, é uma excelente ferramente posta à disposição da população, sendo certo que nela a presença de ADVOGADO é obrigatória, ainda que não exija processo judicial, audiências, juiz etc.

Somente com o registro da Usucapião em Cartório é que meu direito nasce?

A usucapião é forma de aquisição ORIGINÁRIA do direito em virtude do preenchimento de requisitos legais, como o TEMPO necessário, a POSSE qualificada e o OBJETO usucapível. Conforme as modalidades (que são algumas, com suas peculiaridades) os requisitos também mudarão, ora exigindo por exemplo, justo título e boa-fé, ora os dispensando.

Qual o valor da Usucapião Extrajudicial?

A pergunta é simples demais e num primeiro momento pode desafiar duas possíveis respostas: a primeira, bem objetiva e sem maiores digressões, relativa aos custos, o preço efetivo a ser desembolsado por quem pretende se beneficiar do procedimento inaugurado pelo CPC/2015 – e a segunda – mais profunda, complexa e reflexiva – que diz respeito à importância, validade, oponibilidade – e neste caminhar, pareado com todo o prestígio do sistema registral imobiliário instituído pela Lei 6.015/73 – garantia, autenticidade, eficácia e

É verdade que ocupar um imóvel de "posse" por algum tempo me dá direito ao Registro?

Há quase uma verdadeira crença popular de que o fato da ocupação de um determinado imóvel (casa, terreno, "pedacinho de terra", etc) por determinado tempo terá o condão de conferir ao seu ocupante o direito de dizer-se DONO do imóvel... essa ideia não está de todo equivocada.

A Usucapião Extrajudicial de Apartamento

A usucapião é um importante instrumento reconhecido tanto na matriz constitucional (art. 183) assim como na legislação infraconstitucional (especialmente no Código Civil). Com o advento do novo CPC/2015 abriu-se a possibilidade da realização do procedimento de forma mais rápida e menos custosa (já que mais célere) pela via extrajudicial, diretamente nos Cartórios Extrajudiciais, com assistência obrigatória de Advogado.

 

A usucapião extrajudicial

PROVIMENTO CNJ Nº. 65/2017 - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. Regulamentação

Estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.

 

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais e regimentais e

CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal);