Mesmo casados na Separação Total de Bens meu marido pode vir a ser meu herdeiro?
SIM, infelizmente... não bastou olhar aquele "artiguinho" na internet (que nem de longe equivale a uma consulta com um especialista) que falava que bastava escolher a "SEPARAÇÃO DE BENS" que estaria tudo certo... para efetivamente manter incomunicável o patrimônio - inclusive para depois do falecimento de um dos cônjuges - apenas escolher um regime de bens não será a solução - isso porque o regime de bens NÃO É dotado de ultratividade (ou seja, não tem "eficácia póstuma", como já reconheceu o STJ - REsp 1742945/RJ - J. em 23/10/2014).

