Advogado Inventário

Imóveis sem Escritura Definitiva e Registro podem entrar também no Inventário?

PARA QUE SE POSSA INVENTARIAR E PARTILHAR bens do morto, estes precisam ser devidamente comprovados através dos seus respectivos títulos, mas e quando o morto não deixa nem ESCRITURA nem REGISTRO de determinados bens imóveis?⁣

Posso evitar um Inventário fazendo em vida uma Doação com Reserva de Usufruto?

A DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO é uma importante ferramenta que pode sim evitar um Inventário por ocasião do falecimento do titular dos bens. Como toda DOAÇÃO deverão ser observadas as regras do Código Civil, sendo importante destacar que a ESCRITURA PÚBLICA de Doação com Reserva de Usufruto poderá ser feita em QUALQUER CARTÓRIO DE NOTAS, independentemente do local de domicílio das partes envolvidas e também da localização do bem.⁣

Nosso caso de Inventário não se encerra na Justiça… É possível trazer para o Cartório para finalizar logo?

Como falamos aqui, duas são as VIAS para a solução de bens deixados por pessoas falecidas: a VIA JUDICIAL (através do FÓRUM) onde dependendo das peculiaridades do caso poderá ser escolhida uma das modalidades judiciais de inventário (Inventário Tradicional ou Solene - art. 610 a 658 do 

Quem pode ser nomeado Inventariante no Inventário Judicial e no Extrajudicial?

INVENTARIANTE é uma figura obrigatória em todas as formas de Inventário, tanto as modalidades judiciais quanto na modalidade extrajudicial. Segundo a lição abalizada de OLIVEIRA e AMORIM (Inventário e Partilha - Teoria e Prática. 2020),⁣

Renúncia ou Cessão de Direitos Hereditários? Qual a melhor opção no Inventário?

RENÚNCIA À HERANÇA e CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS são duas manifestações que, em sede de INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL podem ser entabuladas através de ESCRITURA PÚBLICA que deve ser juntada ao procedimento extrajudicial para sua finalização. Em sede JUDICIAL a renúncia pode ser feita também por TERMO NOS AUTOS (cf.

Inventário Negativo?? Ué, mesmo o morto não deixando bens precisamos fazer Inventário??

O INVENTÁRIO NEGATIVO não tem expressa previsão legal porém doutrina e jurisprudência reconhecem sua validade e importância diante de determinadas situações. Devemos recordar incialmente que a finalidade do INVENTÁRIO justamente é APURAR o quantum do acervo hereditário, enfrentar as dívidas deixadas pelo defunto e, caso sobre alguma coisa, proceder à divisão a quem de direito - revelando assim um procedimento destinado a entregar os bens herdados a seus titulares, fazendo-os ingressar definitivamente no patrimônio individual de cada um dos herdeiros - cf.