Herança

Meu companheiro faleceu sem filhos e sem pais vivos, mas deixou irmãos. Preciso dividir com eles a herança?

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JÁ NÃO MAIS SE DISCUTEM DIREITOS DE HERANÇA NO QUE DIZ RESPEITO À UNIÃO ESTÁVEL, sendo muito importante, para quem vive nessa situação, prezar pelo CONJUNTO PROBATÓRIO para demonstrar inequivocamente a União Estável e, com isso, garantir os direitos que dela decorrem, como os direitos hereditários, por exemplo.⁣⁣

Inventário Extrajudicial com Testamento: e a Vintena? Como é que fica no Extrajudicial?

NINGUÉM TRABALHA DE GRAÇA - nem eu, nem você e também o TESTAMENTEIRO, no Inventário (Judicial ou Extrajudicial) em que há Testamento... Por tal razão - como ensina o douto jurista LUIZ PAULO VIEIRA DE CARVALHO (Direito das Sucessões. 2019) - a Testamentaria é considerada uma ATIVIDADE ONEROSA e a Lei informa no art. 1.987 que fará jus o Testamenteiro à VINTENA:⁣⁣

 

Temos mesmo que dividir a herança deixada pelo nosso pai com a última companheira dele?

ALGUMAS PESSOAS AINDA NÃO se deram conta mas depois dos emblemáticos julgados do STF ( RE 878.694 e RE 646.721) já não se admite distinção entre CASAMENTO e UNIÃO ESTÁVEL de modo que na sucessão as mesmas soluções (e questões polêmicas) relacionadas ao Casamento terão lugar também na União Estável.