Julio Martins Advogado RJ

Meu imóvel tem um Usufruto vitalício gravado na matrícula. Posso vendê-lo?

Usufruto

DE INÍCIO é preciso compreender bem o instituto do USUFRUTO, tal como regulado por Lei (art. 1.390 e seguintes do Código Civil). Infelizmente a legislação não conceitua com clareza o referido direito real sobre coisa alheia, e nesse sentido a doutrina do ilustre professor e jurista ARNALDO RIZZARDO (Direito das Coisas. 2021) esclarece:

O Inventário Extrajudicial pode ser feito quando existem dívidas e credores do Espólio?

Não podemos nunca perder de vista que o objetivo primordial do INVENTÁRIO não é distribuir os bens (créditos) da herança deixada pelo defunto, sem considerar primeiro eventuais dívidas (que também compõe o acervo hereditário). Na verdade, a Lei desenhou o procedimento para primordialmente SALDAR todas as dívidas deixadas pelo falecido e, aí sim, resolvidas todas elas, é que a divisão do "crédito" será feita. A lição de MARIA BERENICE DIAS (Manual das Sucessões. 2021) não deixa dúvidas:

O Prédio inteiro não está regularizado no RGI. Ainda assim pode ser possível a Usucapião?

Não podemos perder de vista que a USUCAPIÃO é uma forma de aquisição da propriedade que ocorre com o preenchimento dos requisitos legais, moldados à espécie pretendida. Aos olhos de quem está chegando agora no estudo da matéria pode soar estranho que uma CARTA DE SENTENÇA de Usucapião [JUDICIAL] possa cair em exigências por ocasião do seu registro no Cartório de Imóveis.