O Tema 529 do STF e o polêmico Direito do(a) Amante... era isso mesmo??

Aceitando ou não (e eu recomendo desde já que meu inteligente leitor saiba que está na Lei - art. 1.723, par 1º do CCB/2002) não será obstáculo para a configuração da União Estável o fato de um dos dois estar CASADO porém SEPARADO DE FATO... a lição é antiga, porém válida, e do respeitável escólio de YUSSEF CAHALI SAID (Separações Judicias e Divórcio. 2011) para quem,

Como fica a revalidação de Certidões para os Atos Extrajudiciais durante este período de Pandemia?

Como já falamos aqui, o Serviço Extrajudicial é ESSENCIAL e, mesmo com a PANDEMIA não pode e nem vai parar. Neste sentido, a questão da revalidação de Certidões durante esse período é muito importante para todos os interessados no Extrajudicial.

O Advogado não é mero figurante ou espantalho nos procedimentos extrajudiciais...

Na verdade, repensando melhor, pode até ser aceitável que tenha funções de ESPANTALHO sim.... afinal de contas, detectando falhas do cartório ou qualquer outra irregularidade procedimental caberá sim ao ilustre Advogado ESPANTAR os entraves, na defesa dos interesses do seu constituinte...

É possível a Usucapião se a posse que dá base é uma posse precária?

Alguns tipos de "posse" não levarão nunca à Usucapião. O exame do caráter da posse é primordial no manejo das regularizações através da Usucapião, seja ela pela via JUDICIAL, seja ela pela via EXTRAJUDICIAL. Ensinam os mestres MARCO AURELIO BEZERRA DE MELO e JOSÉ ROBERTO MELLO PORTO (Posse e Usucapião. 2020) que,

Em toda união estável meu companheiro terá direito à metade de tudo que é meu??

NEM SEMPRE..... como já discorremos diversas vezes, o que não se deve, em termos de UNIÃO ESTÁVEL é deixar a "dúvida" prevalecer gerando, no futuro, certeza sobre os contornos daquele relacionamento. A formalização do Contrato da União Estável - especialmente por ESCRITURA PÚBLICA nas Notas de um Tabelião - é medida extremamente vantajosa, como já elencamos aqui: http://www.juliomartins.net/pt-br/node/237

Descobri um câncer mas o INSS e a Justiça indeferiram a concessão do benefício. E agora?

A concessão de benefícios do INSS obedece ao estrito cumprimento dos requisitos legais. Reza a LBPS que são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo nas ressalvas legais; c) incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias ou, na hipótese da aposentadoria por invalidez, a incapacidade (permanente e total) para atividade laboral.

O imóvel está ainda em nome do meu Tataravô... E agora? Preciso fazer todos os 65 Inventários ou apenas 1 Usucapião Extrajudicial para resolver?

Muito comum esse tipo de irregularidade imobiliária: o ocupante mora em determinado imóvel que pertence ao seu tataravô em família NUMEROSA, de modo que, se de fato tentar (e conseguir) resolver cada um dos Inventários no complexo emaranhado que se apresenta terá despesas que tornarão impossibilitado seu desejo - sem contar com o tempo que decorrerá nessa tentativa...

Os Cartórios não podem mais usar o sobrenome do Titular? Provimento CGJ/RJ 71/2020.

Cartorio

Então né... antes de mais nada é preciso deixar claro que o "Cartório Martins" citado acima é apenas uma ilustração, não existe, não é real... real, tradicional e sim, praticamente consolidada na prática, é a utilização desde sempre das diversas Serventias Extrajudicias do "nome fantasia" através do qual são conhecidos pelos usuários...